TJRJ - 0014562-37.2018.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 14:47
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0014562-37.2018.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0014562-37.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00200496 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITORIA III ADVOGADO: JULIO CORDEIRO DA CUNHA OAB/RJ-119318 ADVOGADO: ADALBERTO ROCHA MACHADO OAB/RJ-033864 APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA REP/P/S INV BERNADETE DE LOURDES OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO PEREIRA OAB/RJ-026613 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: Direito Civil.
Ação de cobrança de cotas condominiais.
Reconvenção.
Procedência.
Honorários sucumbenciais em sede de reconvenção que decorre do artigo 85, §1º do CPC.
Reconvinte que teve que se valer do Poder Judiciário para receber os valores devidos pelo apelante.
Fixação dos honorários sucumbenciais em sede de liquidação de sentença por analogia ao artigo 85, §4º, II do CPC que atende a peculiaridade do caso concreto que postergou para a liquidação os valores devidos tanto por autor e réu, momento em que serão compensáveis na forma do artigo 368 e 369 do CC.
Honorários advocatícios que tendo em vista o entendimento do C.
Superior Tribunal de Justiça e o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 85, § 11 do CPC, devem ser majorados em 5%, sobre o valor a ser arbitrado pelo juízo de primeira instância.Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
15/05/2025 14:51
Documento
-
15/05/2025 13:50
Conclusão
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15/05/2025 00:02
Não-Provimento
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 237.
APELAÇÃO 0014562-37.2018.8.19.0209 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0014562-37.2018.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00200496 APELANTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITORIA III ADVOGADO: JULIO CORDEIRO DA CUNHA OAB/RJ-119318 ADVOGADO: ADALBERTO ROCHA MACHADO OAB/RJ-033864 APELADO: ESPÓLIO DE JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA REP/P/S INV BERNADETE DE LOURDES OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO PEREIRA OAB/RJ-026613 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
24/04/2025 12:42
Inclusão em pauta
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15/04/2025 20:20
Pedido de inclusão
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10/04/2025 11:00
Conclusão
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01/04/2025 00:05
Publicação
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28/03/2025 17:44
Mero expediente
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21/03/2025 00:05
Publicação
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18/03/2025 11:10
Conclusão
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18/03/2025 11:00
Distribuição
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18/03/2025 08:39
Remessa
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18/03/2025 08:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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