TJRJ - 0849211-90.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCAS DE MELLO RIBEIRO em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:41
Decorrido prazo de WANDERLEY ROMANO DONADEL em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Conforme consta na petição inicial e nos documentos que instruem a referida peça, autor e réu são domiciliados em bairros fora da competência deste juízo.
O autor reside em área de abrangência de juízo Regional e os réus em São Paulo.
Conclui-se, assim, que inexiste qualquer fundamento legal ao processamento e julgamento da causa nesta Comarca da Capital (onde as partes não possuem qualquer tipo de vínculo contratual).
Considerando o princípio da celeridade, o que resulta na economia de tempo, e, em especial, o máximo de agilidade para nova redistribuição para o Juízo competente, Julgo Extinto o feito sem análise do mérito, cabendo a parte autora realizar a distribuição correta de sua ação, junto ao juízo de seu domicílio ou dos réus.
Defiro JG, tão somente, para baixa deste feito.
P.I e transitada em julgado, dê-se baixa no distribuidor e arquive-se no arquivo definitivo. -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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