TJRJ - 0803728-05.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 09:04
Baixa Definitiva
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 15:39
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, Itaboraí - RJ - CEP: 24800-201 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0803728-05.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOAO PEDRO FONSECA PINTO RÉU : MVX COMERCIO ELETRONICO S.A.
Intime-se a parte autora para informar se dá quitação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Itaboraí, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MVX COMERCIO ELETRONICO S.A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 10:26
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 10:22
Juntada de Petição de ciência
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda quehaja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expediçãomandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se. -
14/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 12:23
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 12:23
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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05/11/2024 12:23
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 12:23
Recebidos os autos
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13/10/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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11/10/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ROSANE AUGUSTO ANDRADE em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 00:14
Decorrido prazo de MVX COMERCIO ELETRONICO S.A. em 07/05/2024 23:59.
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08/04/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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