TJRJ - 0817120-40.2022.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:48
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:47
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0817120-40.2022.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0817120-40.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00066863 APELANTE: VALDINEA DA COSTA PEREIRA SILVA ADVOGADO: LAÍS DO CARMO FERREIRA OAB/RJ-210627 ADVOGADO: PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA OAB/RJ-211777 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
Serviço de energia elétrica.
Ampla S/A.
Ação de indenização por dano moral e material.
Corte de energia.
Insurgência em relação à cobrança de mais de uma conta no mesmo mês com a mesma data de vencimento.
Sentença de improcedência.
Recurso da parte autora - assiste razão em parte.
Cobrança de duas faturas de energia elétrica no mesmo mês, sem justo motivo e prévia ciência do consumidor, ofende a boa-fé objetiva, de observância cogente nos contratos em geral e, especialmente, nas relações de consumo.
Conduta imotivada da ré deixou o consumidor em desvantagem exacerbada, revelando-se, assim, abusiva.
Danos morais evidenciados.
Fixação dos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Não cabível a restituição de indébito.
Inversão da sucumbência.
Provimento parcial.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
15/05/2025 14:53
Documento
-
15/05/2025 13:49
Conclusão
-
15/05/2025 00:02
Provimento em Parte
-
28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE FRANCISCO, PRESIDENTE DA DÉCIMA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (Antiga 9ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 15/05/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 00:02, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, PODENDO QUALQUER DAS PARTES APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (art. 97, III do REGITJRJ) ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, POR PETIÇÃO NOS AUTOS, DEVENDO DA MESMA CONSTAR INDICAÇÃO DOS NOMES DOS ADVOGADOS QUE PRETENDEREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL E / OU ACOMPANHAR O JULGAMENTO NA SESSÃO PRESENCIAL. 131.
APELAÇÃO 0817120-40.2022.8.19.0004 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 1 VARA CIVEL Ação: 0817120-40.2022.8.19.0004 Protocolo: 3204/2025.00066863 APELANTE: VALDINEA DA COSTA PEREIRA SILVA ADVOGADO: LAÍS DO CARMO FERREIRA OAB/RJ-210627 ADVOGADO: PEDRO IVO DO CARMO FERREIRA OAB/RJ-211777 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR -
11/04/2025 18:24
Inclusão em pauta
-
09/04/2025 21:48
Pedido de inclusão
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19/03/2025 11:14
Conclusão
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21/02/2025 00:05
Publicação
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19/02/2025 12:09
Mero expediente
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13/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 11:19
Conclusão
-
10/02/2025 11:10
Distribuição
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04/02/2025 17:27
Remessa
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04/02/2025 15:25
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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