TJRJ - 0814843-31.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814843-31.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO ROSARIO CONSTANTINO DA SILVA RÉU: SORRIMAX ODONTOCLINICA LTDA 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial, indicando de forma específica e individualizada quais serviços foram prestados pela parte ré, com a descrição da data e do valor correspondente a cada item cobrado.
Deverá, ainda, esclarecer quais dos procedimentos eventualmente realizados não surtiram o efeito esperado, esclarecendo se tais falhas se referem apenas ao implante de fixação e às próteses dentárias, uma vez que os demais serviços mencionados, como extrações, limpezas e manutenções ordinárias, presumem-se corretamente executados, à míngua de impugnação na narrativa inicial.
O não atendimento à presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; 2.
Junte a autora os orçamentos e contrato firmado pelo réu; 3.
Junte a autora a defesa, sentença e acórdão, se houver, referente à ação ajuizada anteriormente no JEC desta Regional, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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