TJRJ - 0809660-76.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 04/06/2025 23:59.
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14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809660-76.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEONARDO DE CASTRO HOLANDA FERREIRA SENTENÇA Tendo em vista que a ação tinha como causa de pedir a inadimplência do demandando, e este cumpriu sua obrigação espontaneamente, entendo que a presente demanda perdeu o seu objeto, impondo-se, por via de conseqüência, a sua extinção.
Isto posto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por perda do objeto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Custas ex legis.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
12/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0809660-76.2025.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LEONARDO DE CASTRO HOLANDA FERREIRA CERTIDÃO DE CUSTAS Certifico que as custas processuais foram recolhidas a menor.
De ordem.
Assim sendo, à parte autora/exequente para que promova o recolhimento da diferença de custas processuais, através de GRERJ, nos valores e contas abaixo apontados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição: CÓDIGO DA RECEITA | TIPO DE RECEITA | DIFERENÇA DE RECOLHIMENTO | 2101-4 | Taxa Judiciária | R$ 2298,28 | RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ADRIANO LIMA DA SILVA Chefe de Serventia Judicial -
05/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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