TJRJ - 0838676-05.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Parte autora desiste da ação (ID 191903567) Conforme Enunciado 14.9 do Ato Conjunto TJ/ COJES n°25 de 2024, a desistência do autor dispensa a anuência da parte ré e resulta na extinção do feito sem julgamento do mérito.
Observe-se que, ainda que haja pedido contraposto, este não será examinado, tendo em vista a extinção da ação principal.
Assim sendo, homologo a desistência manifestada eJULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC/2015.
Sem custas, por força do art. 55 da Lei 9099/95.
Com o trânsito em julgado dê-se baixa e arquive-se. -
15/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 12:37
Baixa Definitiva
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15/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:32
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:16
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:31
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 11:31
Recebidos os autos
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13/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
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13/05/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 13/05/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 14:14
Outras Decisões
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31/03/2025 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 15:55
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:55
Audiência Conciliação designada para 13/05/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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31/03/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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