TJRJ - 0804921-25.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 11:10
Juntada de petição
-
28/05/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:40
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DA CUNHA LOPES em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0804921-25.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO PEDRO DA CUNHA LOPES RÉU: BANCO DO BRASIL SA Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei dos Juizados.
Tendo em vista a ausência da Parte Autora à audiência, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Custas pela parte Demandante.
Transitada em julgado, intime-se para pagamento, no prazo de 60 dias corridos, sob pena de expedição de certidão para o FETJ.
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
SÃO JOÃO DE MERITI, 29 de abril de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
29/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
07/04/2025 15:19
Juntada de petição
-
03/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
03/04/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
02/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:50
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 17:38
Audiência Conciliação redesignada para 03/04/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
13/03/2025 04:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 04:09
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
13/03/2025 04:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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