TJRJ - 0805130-87.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELO FUNES NETTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de MARCELO FUNES NETTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de MARCELO FUNES NETTO em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:36
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 04:13
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805130-87.2025.8.19.0023 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ALEX SANDRO SANTANA GEDDES RÉU: LUIZ HENRIQUE SANTANA GEDDES Ante informação (ID 194131353) de falecimento da parte autora, bem como ausência de habilitação de herdeiros, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, eis que inexiste sucumbência.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ITABORAÍ, 21 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
22/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 CERTIDÃO Processo: 0805130-87.2025.8.19.0023 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ALEX SANDRO SANTANA GEDDES RÉU: LUIZ HENRIQUE SANTANA GEDDES De acordo com a Portaria 01/08. intimo a parte autora para complementação das custas, conforme discriminado: AOJA (conta 1107-2) R$ 110,53 FUNDPERJ (6898-0000215-1) -R$ 9,39 FUNPERJ (conta 6898-0000208-9) - R$ 9,39 Diversos (conta 2212-9) R$ 8,16 FUNARPEN (conta 6246-0003018-0) R$ 6,63 FUNDAC-PGUERJ (conta6897-0000047-7) R$ 1,10 FUNPGALERJ (conta6246-0009194-4 ) R$ 1,10 FUNPGT (conta6898-0005532-8) R$ 1,10 ITABORAÍ, 12 de maio de 2025.
JOAO VICENTE NOGUEIRA RUBIAO -
12/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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