TJRJ - 0175349-72.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação de pagamento extraída do sistema da dívida ativa do Município, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO./r/r/n/nDiante da quitação do crédito tributário bem como dos honorários advocatícios, determino que o Cartório de Registro de Imóveis efetue o cancelamento de eventual registro(s) de penhora determinado(s) por este juízo nestes autos, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos pelo executado./r/r/n/nConsiderando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com os documentos necessários servirá como mandado/ofício para o seu cumprimento e deverá ser encaminhada diretamente pelo interessado para o Cartório de Registro de Imóveis./r/r/n/nExpeça-se, igualmente, mandado de pagamento em favor do executado para levantamento de eventual valor que se encontre depositado. /r/r/n/nCertificado o regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se e inclua-se o feito no local virtual Saída de Acervo./r/r/n/nSe houver pendência de custas, providencie o cartório o arquivamento definitivo dos autos, sem BAIXA perante o cartório distribuidor./r/r/n/nAto contínuo inclua-se o feito no local virtual DICDD, a fim de que seja emitida a certidão de débito ao DEGAR./r/r/n/nAnote-se no lembrete do processo: Sentença - Pagamento -
09/05/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 13:26
Conclusão
-
28/04/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 13:25
Documento
-
13/12/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 13:24
Conclusão
-
05/12/2024 21:49
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812307-63.2024.8.19.0209
Condominio do Edificio Recreio Business ...
Jamm Barra Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Bernardo Alberto Almeida da Mota
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2024 15:33
Processo nº 0172642-44.2018.8.19.0001
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Ivan Campos dos Navegantes
Advogado: Bruno Teixeira Marcelos
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 08:00
Processo nº 0820239-50.2025.8.19.0021
Fhilipe Almeida Pinto
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Valeska Jeronima da Silva Janeschitz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 14:31
Processo nº 0807800-37.2024.8.19.0087
Pamela dos Santos Gonzaga
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/05/2024 15:41
Processo nº 0805739-43.2023.8.19.0087
Itau Unibanco Holding S A
Gustavo Leite Viana
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2023 14:21