TJRJ - 0844638-09.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:43
Baixa Definitiva
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22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para dizer se dá quitação. -
10/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 02:05
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0844638-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS RÉU: CLARO S A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (ID. 194683837), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso Conjunto nº 25/2024.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 15:22
Homologada a Transação
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:58
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:04
Expedição de Informações.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de CLARO S A em 27/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:30
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0844638-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS RÉU: CLARO S A Retiro o processo de pauta.
Intime-se a parte autora para comparecer em cartório e ratificar o acordo celebrado, no prazo de 5 dias, munida de documento de identidade original, sob pena de não homologação do acordo e redesignação da audiência.
O cartório deverá conferir a identificação da parte autora e certificar nos autos o seu comparecimento.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
26/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0844638-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS RÉU: CLARO S A Retiro o processo de pauta.
Intime-se a parte autora para comparecer em cartório e ratificar o acordo celebrado, no prazo de 5 dias, munida de documento de identidade original, sob pena de não homologação do acordo e redesignação da audiência.
O cartório deverá conferir a identificação da parte autora e certificar nos autos o seu comparecimento.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
23/05/2025 21:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:05
Audiência Conciliação cancelada para 16/06/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de CLARO S A em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0844638-09.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CLAUDIA DA SILVA SANTOS RÉU: CLARO S A IDs. 192236542 e 192745727: Indefiro a dispensa de audiência, haja vista que a Lei 9.099/95 exige a sua realização.
Assim, mantenho a audiência designada na modalidade PRESENCIAL, ciente de que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a ausência da parte ré importará na revelia.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
16/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 21:44
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 16/06/2025 15:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CLARO S A em 28/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:44
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 12:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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