TJRJ - 0805324-87.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:44
Juntada de acórdão
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29/08/2025 11:42
Juntada de acórdão
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29/08/2025 11:41
Expedição de Ofício.
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01/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de RENATA BRAGA AZEVEDO em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0805324-87.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA BRAGA AZEVEDO RÉU: BANCO BV FINANCEIRA S.A.
Trata-se de ação de ajuizada por RENATA BRAGA AZEVEDO em face de BANCO BV FINANCEIRA S.A.
Decisão de ID 192618356 indeferiu a gratuidade de justiça requerida.
A parte autora não recolheu as despesas processuais, embora intimada, conforme certificado (ID 204251032). É o relatório.
Decido.
Constata-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada pelo sistema PJE, não recolheu as despesas processuais, sendo caso de cancelamento da distribuição e, por consequência, extinção do processo.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 290 c/c art. 485, inciso IV, todos do CPC.
Condeno a parte autora nas custas, dispensada a taxa judiciária, em razão do entendimento do STJ (AREsp n. 1.442.134/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 17/11/2020, DJe de 17/12/2020.) e do que dispõe o Enunciado Administrativo nº 24 do Fundo Especial do TJRJ.
Sem condenação em honorários.
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
30/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de RENATA BRAGA AZEVEDO em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0805324-87.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA BRAGA AZEVEDO RÉU: BANCO BV FINANCEIRA S.A.
Indefiro a gratuidade de justiça, haja vista que o valor financiado é incompatível com a alegação de insuficiência de recursos.
Pelo que se constata dos autos, a parte autora celebrou contrato de financiamento de veículo no valor final da operação de R$ 69.439,67, dividido em 48 parcelas de R$ 2.239,34 (ID 192442035), o que, por si só, é incompatível com a alegação de insuficiência de recursos.
Nesse sentido, veja-se o teor da súmula 288 do TJRJ: “Não se presume juridicamente necessitado o demandante que deduz pretensão revisional de cláusulas de contrato de financiamento de veículo, cuja parcela mensal seja incompatível com a condição de hipossuficiente.” No mesmo sentido, vejam-se julgados do TJRJ: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
AUTOR/ AGRAVANTE QUE BUSCA REVER AS CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, POR MEIO DO QUAL SE OBRIGOU A PAGAR 48 PARCELAS DE R$ 1.394,98 MENSAIS.
VALORES DO NEGÓCIO FIRMADO QUE SÃO INCOMPATÍVEIS COM A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.
INDÍCIOS DE EXISTÊNCIA DE RENDA NÃO INFORMADA.
AGRAVANTE, QUE SE DIZ ISENTO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO DE RENDA E QUE ALEGA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, NÃO ESCLARECE COMO ARCAVA COM AS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO E AINDA PROVIA O SEU SUSTENTO.
SÚMULA N° 39, DO TJRJ: "É FACULTADO AO JUIZ EXIGIR QUE A PARTE COMPROVE A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS, PARA OBTER CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA (ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF), VISTO QUE A AFIRMAÇÃO DE POBREZA GOZA APENAS DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE." SÚMULA N° 288, DO TJRJ: "NÃO SE PRESUME JURIDICAMENTE NECESSITADO O DEMANDANTE QUE DEDUZ PRETENSÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, CUJA PARCELA MENSAL SEJA INCOMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE." RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (0044703-79.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
LUCIA HELENA DO PASSO - Julgamento: 09/06/2022 - VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSURGÊNCIA DO AUTOR AO ARGUMENTO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO.
AUTOR QUE JUNTA PARA COMPROVAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOCUMENTO DO SITE DA RECEITA FEDERAL COM INFORMAÇÃO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO EM BRANCO.
INCONSISTÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE QUE ASSUMIU 60 PRESTAÇÕES NO VALOR DE R$ 1. 244,79 PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO.
ELEMENTOS QUE INDICAM A EXISTÊNCIA DE FONTE DE RENDA NÃO DECLARADA.
VERBETE SUMULAR Nº 288 DO TJRJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (0039952-15.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA DA GLORIA OLIVEIRA BANDEIRA DE MELLO - Julgamento: 07/07/2022 - VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL)” Ademais, a manutenção de um veículo implica na existência de outros custos, como combustível, seguro, tributos etc., os quais devem ser somados à parcela mensal do financiamento, o que indica que não há a insuficiência de recursos alegada.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas devidas, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Certifique-se se há ação em curso envolvendo as mesmas partes e o mesmo automóvel objeto de alienação fiduciária.
Sendo o caso, a ação distribuída posteriormente deverá ser apensada à primeira, pois há conexão e devem ser julgados conjuntamente, conforme art. 55, §3º, do CPC e decidido pelo TJRJ: “DEVEM SER REUNIDOS, PARA JULGAMENTO CONJUNTO, NA FORMA DO ART. 55, § 3º, DO CPC, OS PROCESSOS DE REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVEL E DE BUSCA E APREENSÃO DO MESMO BEM, OBSERVANDO-SE O PROCEDIMENTO COMUM E NELE SE ADOTANDO AS TÉCNICAS ESPECIAIS DO PROCEDIMENTO ESPECIAL DA BUSCA E APREENSÃO, NA FORMA DO ART. 327, § 2º, DO CPC, ESPECIALMENTE: (1) A BUSCA E APREENSÃO LIMINAR; (2) A PURGA DA MORA; (3) O RECONHECIMENTO DA CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE; (4) A AFERIÇÃO DE EVENTUAL APLICAÇÃO, NA SENTENÇA, DO DISPOSTO NO ART. 3º, §§ 6º E 7º DO DECRETO-LEI 911/1969; (5) EM CASOS EXCEPCIONAIS, TENDO SIDO A "AÇÃO DE REVISÃO" REGULARMENTE PROPOSTA, CUMPRIDO O ART. 330, § 2º DO CPC, EFETUADO O DEPÓSITO DAS QUANTIAS INCONTROVERSAS E DEMONSTRADA, DE FORMA CLARA, A PROBABILIDADE DO DIREITO DO MUTUÁRIO, PODERÁ SER INDEFERIDA OU REVOGADA A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO, CASO AINDA NÃO TENHA SIDO ALIENADO O BEM, NA FORMA DO ART. 2° DO DECRETO-LEI 911/69” (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 0062689 – 85.2017.8.19.0000)".
Caso a ação conexa tramite em outro juízo, deverá ser certificado o juízo prevento, tendo em vista o que dispõe o art. 58 do CPC.
Intime-se.
Certifique-se, conforme determinado.
ITABORAÍ, 15 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Substituto -
16/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RENATA BRAGA AZEVEDO - CPF: *58.***.*76-82 (AUTOR).
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15/05/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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