TJRJ - 0820971-86.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0820971-86.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0820971-86.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00101681 RECTE: PSICOLOGIA VIVA S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 RECORRIDO: BEATRIZ DUARTE COUTO NEVES ADVOGADO: ADRIANA PORFIRIO DE CARVALHO BEHAGUE OAB/RJ-085613 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, após debates orais de todas as questões expostas pelas partes, na forma da Lei 9099/95, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso do réu para JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Sem custas e honorários, eis que acolhido o recurso.
FUNDAMENTAÇÃO: Imposição de reativação de cadastro que não se sustenta em homenagem à liberdade de contratar e manter vínculo contratual.
No caso dos autos, réu relata e evidencia com documentos em contestação a violação das normas do contrato firmado entre as partes.. -
18/08/2025 11:00
Provimento em Parte
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 18/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 280.
RECURSO INOMINADO 0820971-86.2024.8.19.0208 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0820971-86.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2025.00101681 RECTE: PSICOLOGIA VIVA S.A.
ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG-108112 RECORRIDO: BEATRIZ DUARTE COUTO NEVES ADVOGADO: ADRIANA PORFIRIO DE CARVALHO BEHAGUE OAB/RJ-085613 Relator: ISABELA LOBAO DOS SANTOS -
04/08/2025 14:59
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 10:09
Conclusão
-
04/08/2025 10:06
Distribuição
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04/08/2025 10:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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