TJRJ - 0813696-86.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2025 12:38
Baixa Definitiva
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27/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BRENNO DE ALBUQUERQUE GOULART DOS SANTOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:07
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de TIM S A em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0813696-86.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENNO DE ALBUQUERQUE GOULART DOS SANTOS RÉU: TIM S A Considerando que a penhora foi positiva no valor indicado pelo exequente em sua planilha e que não houve oposição de embargos do executado, apesar de devidamente intimado, não subsistindo elementos para continuar a execução, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
11/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de ROBERTO DIAS VILLAS BOAS FILHO em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0813696-86.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENNO DE ALBUQUERQUE GOULART DOS SANTOS RÉU: TIM S A I) Considerando que houve bloqueio TOTAL do valor da execução junto ao Banco***, garantindo, desta forma o Juízo, procedo, nesta data, pedido de desbloqueio das contas existentes nas demais instituições financeiras, bem como o cancelamento da ordem judicial, evitando-se, desta forma, o excesso de execução.
II) Converto o bloqueio em penhora e solicito, ainda, pelo sistema online do SISBAJUD 2.0, a transferência do valor bloqueado na conta do banco supracitado, para conta judicial junto ao Banco do Brasil, Agência Governo - nº 2234, à disposição deste Juízo.
III) Intime-se a executada, para ciência da penhora online, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
CIENTE O EXECUTADO QUE PARA EVITAR O BLOQUEIO SISTÊMICO, DEVERÁ INDICAR A ESTE JUIZADO UMA CONTA ESPECÍFICA EM CINCO DIAS.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:06
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:40
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BRENNO DE ALBUQUERQUE GOULART DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 00:05
Transitado em Julgado em 22/09/2024
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo de TIM S A em 20/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:02
Homologada a Transação
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02/09/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2024 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/10/2024 14:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/05/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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