TJRJ - 0837476-34.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:38
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:16
Juntada de petição
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 17:52
Desentranhado o documento
-
05/12/2024 17:52
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837476-34.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARROS BORGES RÉU: CLARO S A Diante do pagamento, diga o autor se confere quitação.
DUQUE DE CAXIAS, 27 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
27/11/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ANDERSON BARROS BORGES em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de CLARO S A em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0837476-34.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON BARROS BORGES RÉU: CLARO S A Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 11 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:53
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:39
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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07/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 13:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/10/2024 13:29
Juntada de Projeto de sentença
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14/10/2024 13:29
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VANESSA VIEIRA DA SILVA CARDOSO DE LIMA SALLES
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24/09/2024 16:09
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/09/2024 16:09
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2024 00:01
Decorrido prazo de THALITA DA SILVA BRANDAO ROSA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de CLARO S A em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/07/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2024 13:32
Conclusos ao Juiz
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23/07/2024 13:31
Audiência Conciliação designada para 24/09/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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23/07/2024 13:31
Distribuído por sorteio
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23/07/2024 13:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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