TJRJ - 0848095-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de MICHELE MARTINS DE FREITAS MAGALHAES em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:56
Juntada de Petição de ciência
-
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
24/08/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0848095-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
K.
Y., CRISTIANE SOARES CAMPOS YOKOYAMA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
DESPACHO Às partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de cinco dias, valendo o silêncio como concordância (CPC/2015, artigo 468, §3º).
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO -
01/07/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
-
01/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 16/04/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:51
Juntada de Petição de ciência
-
16/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0848095-41.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: T.
K.
Y., CRISTIANE SOARES CAMPOS YOKOYAMA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por falta de pretensão resistida, uma vez que partea autora afirma na inicialque buscou a solução administrativa junto à ré, sem obter êxito.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade das terapias propostas para o tratamento da parte autora, a legitimidade da negativa do plano de saúde e a ocorrência de falha na prestação do serviço.
Como consequência, defiro a produção da prova pericial médica requerida pela parte Ré, para a qual nomeio o DR.
JOSÉ VINÍCIUS MARTINS DA SILVA, médico com especialidade em Neurologia Pediátrica, CRM/RJ 52.856576, CPF nº *04.***.*09-28, e-mail [email protected], telefone (21) 3435-5658, o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários.
Venham os quesitos e eventual nomeação de assistente técnico no prazo de 15 dias.
Venha a prova documental no prazo de 15 dias.
Ressalto que eventual discussão acerca de descumprimento da tutela antecipada deferida em índex 185296226 deverá ocorrer em autos apartados, mediante instauração de cumprimento provisório de decisão pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
14/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:31
Juntada de Petição de ciência
-
14/04/2025 08:14
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 17:14
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
11/04/2025 17:12
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:06
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 20:14
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:05
Outras Decisões
-
17/03/2025 01:18
Decorrido prazo de TASSIO IGOR FREITAS DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:38
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 00:45
Decorrido prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 20:07
Juntada de Petição de ciência
-
06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de TASSIO IGOR FREITAS DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:42
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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