TJRJ - 0808172-32.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 13:04
Juntada de petição
-
23/06/2025 14:43
Juntada de petição
-
13/06/2025 13:54
Juntada de petição
-
13/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808172-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RAIMUNDO ARAUJO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 2.981,19ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/6416-01 Data/hora do Protocolamento: 13 MAI 2025 14:10 Número do Processo: 0808172-32.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: MARIA APARECIDA RAIMUNDO ARAUJO Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS30.701.604/0001-26 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 2.981,19 CCLA CENTRO BRASILEIRA LTDA.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 13 MAI 2025 14:10 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 2.981,19 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 2.981,19 | 14 MAI 2025 04:25 | 20 MAI 2025 13:49 | Transferência de Valor ID:072025000063036139 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 2.981,19 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 20 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
20/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:06
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAIMUNDO ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0808172-32.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RAIMUNDO ARAUJO RÉU: ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1) Anote-se no sistema sobre o início da fase executiva/ evolução da classe processual. 2) Intime-se a parte ré para que comprove nos autos, no prazo de 05 dias, o depósito do valor reclamado em id. 178138297, sob pena de penhora on line.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:32
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
13/03/2025 16:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:08
Decorrido prazo de RAQUEL DA SILVA FERREIRA em 12/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RAIMUNDO ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:21
Decorrido prazo de ANDDAP ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 06/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:55
Juntada de petição
-
13/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/02/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 08:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 08:56
Juntada de Projeto de sentença
-
13/02/2025 08:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
-
12/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:24
Outras Decisões
-
28/11/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 13:25
Juntada de petição
-
18/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2024 00:01
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:11
Decretada a revelia
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30/10/2024 10:54
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
27/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 14:07
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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