TJRJ - 0002588-81.2015.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1) Fls.880 ss: Ao autor para apresentar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do artigo 133, do CPC, com a indicação e endereços dos sócios da ré, na forma do art.319, II do CPC, dos quais pretende a citação, devendo ainda se instruído com a certidão expedida pela Junta Comercial ou RCPJ, se for o caso, da empresa que se presente a desconsideração.
Quanto à fundamentação do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deve ser observado os requisitos do art. 50 do Código Civil, comprovando o interessado o abuso da personalidade jurídica, apresentando os atos constitutivos e eventuais alterações, provas da dissolução irregular da sociedade, caso o for, e tudo o mais que ateste a confusão patrimonial ou o desvio de finalidade da empresa.
Tais providências são imprescindíveis à análise do pleito, eis que, o desconhecimento do paradeiro da empresa ou eventual insolvência não permite, por si só, concluir-se pela irregularidade da pessoa jurídica.
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, suficientes à colheita de certidões e documentos nesse sentido./r/r/n/n2) Ao autor/exequente sobre fls.991 ss. -
20/03/2025 15:22
Conclusão
-
07/02/2025 14:38
Juntada de petição
-
17/06/2024 09:57
Juntada de petição
-
03/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:58
Conclusão
-
27/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:19
Juntada de petição
-
29/11/2023 12:25
Juntada de petição
-
10/11/2023 16:18
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/11/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:01
Conclusão
-
06/11/2023 13:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/08/2023 15:27
Juntada de petição
-
02/08/2023 16:24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
28/07/2023 15:46
Conclusão
-
28/07/2023 15:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/05/2023 13:17
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:19
Juntada de petição
-
03/04/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 13:05
Conclusão
-
30/03/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:15
Juntada de petição
-
12/09/2022 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 22:13
Petição
-
13/06/2022 17:10
Conclusão
-
13/06/2022 17:10
Outras Decisões
-
31/03/2022 17:15
Juntada de petição
-
14/02/2022 21:47
Juntada de petição
-
01/02/2022 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 08:54
Remessa
-
27/09/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 15:41
Conclusão
-
05/08/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 20:53
Juntada de petição
-
23/04/2021 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 19:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:25
Juntada de petição
-
26/01/2021 16:48
Juntada de petição
-
12/01/2021 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2021 13:03
Juntada de documento
-
13/11/2020 18:36
Conclusão
-
13/11/2020 18:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2020 18:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2020 10:35
Juntada de petição
-
03/09/2020 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2020 14:51
Conclusão
-
02/09/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 17:23
Juntada de petição
-
05/06/2020 12:50
Juntada de petição
-
20/05/2020 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2020 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2020 16:28
Conclusão
-
23/07/2019 15:23
Remessa
-
23/07/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 10:49
Juntada de petição
-
08/06/2019 00:21
Juntada de petição
-
29/05/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 17:25
Conclusão
-
26/11/2018 17:47
Juntada de petição
-
12/11/2018 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 12:47
Remessa
-
05/09/2018 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2018 12:45
Juntada de petição
-
08/08/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2018 15:58
Publicado Despacho em 21/08/2018
-
08/08/2018 15:58
Conclusão
-
18/07/2018 15:14
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 14:58
Juntada de petição
-
18/07/2018 14:26
Expedição de documento
-
29/05/2018 13:39
Juntada de petição
-
22/02/2018 17:22
Juntada de petição
-
05/02/2018 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2018 09:11
Juntada de petição
-
08/01/2018 11:05
Remessa
-
19/12/2017 14:30
Conclusão
-
19/12/2017 14:30
Publicado Sentença em 05/06/2018
-
19/12/2017 14:30
Julgado procedente o pedido
-
13/09/2017 12:50
Remessa
-
30/08/2017 14:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2017 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2017 14:17
Juntada de petição
-
16/02/2017 14:48
Juntada de petição
-
10/01/2017 13:54
Conclusão
-
10/01/2017 13:54
Publicado Despacho em 18/01/2017
-
10/01/2017 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2016 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2016 16:09
Juntada de petição
-
11/07/2016 13:08
Juntada de petição
-
27/06/2016 13:08
Entrega em carga/vista
-
21/06/2016 15:49
Publicado Despacho em 24/06/2016
-
21/06/2016 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2016 15:49
Conclusão
-
16/05/2016 17:59
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2016 17:57
Documento
-
05/12/2015 12:56
Juntada de petição
-
05/12/2015 12:56
Juntada de petição
-
28/10/2015 09:30
Expedição de documento
-
21/09/2015 10:46
Expedição de documento
-
05/08/2015 15:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2015 15:06
Conclusão
-
11/07/2015 14:34
Juntada de petição
-
17/06/2015 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 16:38
Publicado Despacho em 22/06/2015
-
17/06/2015 16:38
Conclusão
-
22/05/2015 12:59
Juntada de petição
-
18/04/2015 14:52
Juntada de documento
-
14/03/2015 15:47
Juntada de petição
-
06/03/2015 16:11
Entrega em carga/vista
-
26/02/2015 16:38
Assistência judiciária gratuita
-
26/02/2015 16:38
Conclusão
-
26/02/2015 16:38
Publicado Decisão em 02/03/2015
-
06/02/2015 15:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2015
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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