TJRJ - 0916783-34.2023.8.19.0001
1ª instância - Duque de Caxias 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo:0916783-34.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FLORENCIO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeçam-se mandados de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, havendo poderes constituídos para tanto, referentes aos depósitos incontroversos de IE172433844, na forma do art. 2º do AVISO TJ nº 44/2020 e observadas as cautelas de praxe, intimando-se o autor, se for o caso, para que informe seus dados bancários para a transferência dos valores que lhe cabem.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para a apuração de eventual débito remanescente.
Intime-se o impugnante para que adiante as custas da remessa, no prazo de cinco dias, sob pena de rejeição da impugnação.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de agosto de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
21/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:23
Outras Decisões
-
24/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 07:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:20
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
12/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0916783-34.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS FLORENCIO EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte executada a cumprir voluntariamente a condenação que lhe foi imposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante da condenação, multa e honorários advocatícios, ambos de 10 % (dez por cento), nos termos do art. 523 do CPC, observando-se a planilha de IE 179544141.
DUQUE DE CAXIAS, 6 de maio de 2025.
BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONCALVES Juiz Titular -
07/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:00
Outras Decisões
-
28/04/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
20/02/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA FLORENCIO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA FLORENCIO em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 10/02/2025 23:59.
-
08/01/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:26
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:25
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
05/11/2024 00:45
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:28
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA FLORENCIO em 14/05/2024 23:59.
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 03/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA FLORENCIO em 29/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/10/2023 12:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2023 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CARLOS FLORENCIO - CPF: *10.***.*20-20 (AUTOR).
-
25/10/2023 00:22
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA FLORENCIO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:43
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 00:33
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA FLORENCIO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/10/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:03
Declarada incompetência
-
22/09/2023 02:51
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2023 02:51
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA FLORENCIO em 21/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2023 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:09
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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