TJRJ - 0807890-35.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:03
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:05
Publicação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807890-35.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807890-35.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00058468 RECTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
ADVOGADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA OAB/BA-022772 RECORRIDO: RODRIGO GUIMARAES OTTONI ADVOGADO: PAULA LIMA SANTOS OAB/RJ-181007 ADVOGADO: RAQUEL GORFIN OTTONI OAB/RJ-154929 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, para determinar a devolução de R$ 5.167.64 (USD 961,60 ¿ valor da passagem incluída a marcação de assento x R$ 5,374 - câmbio do dia do evento), referente ao voo operado pela ré, cujo embarque não se concretizou.
Julgo improcedente o pedido de compensação por danos morais, porque o autor não comprova que já estivesse acomodado dentro da aeronave e que teve seu assento oferecido a outro passageiro.
O réu apresenta relato de comportamento inadequado por parte do autor antes do início da viagem, fato não rebatido em réplica ou em audiência. É legítima a possibilidade de recusa pela transportadora no embarque de passageiros, cujo estado possa constituir risco para si próprios, para os demais ocupantes da aeronave ou para a segurança do voo (Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei nº 7.565/1986 e Resolução ANAC nº 400/2016).
Tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais, pois não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 10:00
Provimento em Parte
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 05/06/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 287.
RECURSO INOMINADO 0807890-35.2024.8.19.0252 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807890-35.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00058468 RECTE: AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A.
ADVOGADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA OAB/BA-022772 RECORRIDO: RODRIGO GUIMARAES OTTONI ADVOGADO: PAULA LIMA SANTOS OAB/RJ-181007 ADVOGADO: RAQUEL GORFIN OTTONI OAB/RJ-154929 Relator: ANDREIA MAGALHAES ARAUJO -
26/05/2025 14:30
Inclusão em pauta
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14/05/2025 15:51
Conclusão
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14/05/2025 15:48
Distribuição
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14/05/2025 15:47
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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