TJRJ - 0824327-83.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:11
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 17:11
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/02/2025 22:10
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:48
Não recebido o recurso de CARLA BELO MELLO - CPF: *10.***.*54-00 (AUTOR).
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21/02/2025 01:31
Conclusos para decisão
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21/02/2025 01:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 01:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CARLA BELO MELLO - CPF: *10.***.*54-00 (AUTOR).
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10/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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06/02/2025 17:13
Juntada de Certidão
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de LIGHT S/A em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Processo nº0824327-83.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
No presente caso, a requerente do benefício legal não juntou documentos hábeis a demonstrar a alegada hipossuficiência econômica.
Destarte, a análise da condição financeira e econômica da pretensa beneficiária se faz recomendável, consoante o enunciado nº 39 da súmula da jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como o enunciado nº 11.8.3 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis, publicado por meio do Aviso Conjunto TJ / COJES nº 24/2025.
Diante do exposto, intime-se a requerente para, no prazo de cinco dias, apresentar seus últimos contracheques, sua última declaração de imposto de renda (completa), os extratos bancários dos últimos três meses de sua(s) conta(s), as três últimas faturas completas de seu(s) cartão(ões) de crédito, comprovantes de despesas mensais e outros documentos que considere necessários ao exame da hipossuficiência financeira, na forma do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Fica a requerente advertida que a manifestação sem os esclarecimentos das informações acima discriminadas ensejará o indeferimento do benefício legal.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/01/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:14
Outras Decisões
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16/01/2025 16:07
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/01/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2024 13:39
Julgado improcedente o pedido
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27/12/2024 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/12/2024 05:16
Conclusos para julgamento
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26/12/2024 16:23
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/12/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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26/12/2024 16:23
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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12/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 00:22
Conclusos para despacho
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12/12/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:22
Recebidos os autos
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10/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA VITAL DE OLIVEIRA PARAGO
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27/11/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/11/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/11/2024 15:32
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLA BELO MELLO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/11/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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18/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0824327-83.2024.8.19.0210 D E S P A C H O Considerando que a assinatura eletrônica da procuração não é oriunda de Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, única reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se a Autora para regularizar sua representação processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil).
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
11/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/10/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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23/10/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 27/11/2024 15:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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23/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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