TJRJ - 0968393-07.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de FERNANDA DORNELAS PARO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Inexistem preliminares a serem apreciadas e decididas pelo Juízo.
Presentes as condições da ação e os pressupostos legais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Partes legítimas e bem representadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou por saneado o feito.
Tendo em vista o Parecer do Parquet do Index. 188752902, e apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face do réu, defiro a inversão do ônus da prova.
O ponto controvertido repousa em se verificar a necessidade da assistência domiciliar pelo autor e, ainda, se o tratamento objeto da presente lide deve ser ou não coberto pela ré.
Defiro a produção de prova documental suplementar, que deverá ser juntada aos autos no prazo de 10 dias.
Defiro o pedido de realização de prova pericial feito pela parte ré (Index. 188752902), e nomeio perita Dra.
GABRIELA GRAÇA SUARES PINTO, Médica, CRM 52663794, tel.: (21) 98879-4768 (e-mail: [email protected]) que será regularmente notificada, VIA PORTAL, para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários, bem como fornecer seu CPF para cadastro no sistema DCP e/ou PJE, devendo ser corretamente realizado pelo cartório, conforme Provimento CGJ n.º 49 de 2022.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte autora para atender a solicitação do Ministério Público do Index. 188752902 para juntar Termo de Curatela atualizado.
Em pesquisa junto ao site do TJRJ, verifiquei que há Acórdão, com trânsito em julgado, proferido no Agravo de Instrumento nº. 0007039-72.2025.8.19.0000 interposto pela parte ré.
Sendo assim, ao cartório para juntar o Acórdão e o seu trânsito em julgado nos autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 18:37
Nomeado perito
-
11/07/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para atender à solicitação do Ministério Público do Index. 188752902 (juntar termo de curatela atualizado).
Após o cumprimento do item supra, voltem conclusos para saneador. -
23/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FERNANDA DORNELAS PARO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PERLA MARTINEZ GIMENEZ em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a informação contida na petição do autor do Index. 185018453, intime-se a ré, COM URGÊNCIA e por OJA, para cumprir a tutela de urgência do Index. 163002836 (implementar imediatamente os serviços médicos e de saúde descritos pelo médico nos -
24/04/2025 18:02
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:39
Decorrido prazo de CHRISTIANO DA SILVA PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:49
Decorrido prazo de FERNANDA DORNELAS PARO em 21/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 20:04
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2024 13:27
Juntada de Petição de ciência
-
17/12/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801087-68.2025.8.19.0036
Jurandir Pinto da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Manoel Victor Rodrigues Cerqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 08:29
Processo nº 0803404-53.2024.8.19.0075
Itau Unibanco Holding S A
Sandra Alves de Souza
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2024 11:39
Processo nº 0827776-55.2024.8.19.0208
Cristiane de Mattos Neves
Ticketmaster Brasil LTDA
Advogado: Fabio Rodrigues Fleischhauer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 13:37
Processo nº 0820737-53.2024.8.19.0031
Juliete da Silva Faisca Erbe
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Hildersan Miranda Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 22:09
Processo nº 0815795-29.2024.8.19.0208
Ana Claudia da Silva Gaspar Martins
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Rodrigo Xavier Alfaia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/06/2024 02:31