TJRJ - 0001677-85.2022.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:42
Conclusão
-
29/07/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:19
Juntada de petição
-
13/05/2025 12:18
Juntada de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Rejeito a questão preliminar de incompetência do juízo, uma vez que a retenção de valores sobrea renda é feita pelos demandados, o que afasta a competência federal.
Rejeito, por igual, a questão preliminar a questão preliminar de ilegitimidade passiva, pois se confunde com o mérito da causa.
Rejeito a questão preliminar de falta de interesse de agir, ante a autonomia das esferas.
Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido apenas saber se a parte autora é ou não portadora de cardiopatia grave.
Defiro a realização de perícia, pelo que nomeio o Dr.
Antonio Carlos Colonna, cadastrado no SEJUD na especialidade de cardiologia, cujo endereço eletrônico é: [email protected].
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, cujos honorários desde já fixo em 3,5 (três vírgula cinco) salários mínimos, nos termos da Súmula 361 do TJERJ, que serão custeados pelo autor.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se. -
08/04/2025 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2025 17:48
Conclusão
-
19/01/2025 20:38
Juntada de petição
-
17/01/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 17:30
Conclusão
-
29/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:52
Juntada de petição
-
03/07/2024 23:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 12:06
Juntada de petição
-
29/02/2024 11:34
Conclusão
-
29/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:11
Juntada de petição
-
29/02/2024 08:11
Juntada de petição
-
28/02/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:55
Conclusão
-
22/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 17:40
Juntada de petição
-
18/11/2023 04:34
Documento
-
19/10/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 16:40
Conclusão
-
24/05/2023 16:40
Recebida a emenda à inicial
-
12/05/2023 13:39
Juntada de petição
-
26/01/2023 14:27
Conclusão
-
26/01/2023 14:27
Deferido o pedido de
-
26/01/2023 14:27
Juntada de documento
-
23/01/2023 18:36
Juntada de documento
-
03/11/2022 16:27
Redistribuição
-
20/10/2022 15:30
Remessa
-
20/10/2022 15:29
Juntada de documento
-
19/10/2022 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 17:08
Conclusão
-
13/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 12:20
Juntada de petição
-
20/09/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 16:02
Declarada incompetência
-
15/09/2022 16:02
Conclusão
-
14/09/2022 14:43
Juntada de petição
-
13/09/2022 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:56
Conclusão
-
12/09/2022 16:56
Deferido o pedido de
-
12/09/2022 16:53
Juntada de petição
-
08/09/2022 20:53
Juntada de documento
-
05/09/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2022 11:34
Conclusão
-
29/08/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 12:04
Juntada de petição
-
19/08/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:04
Juntada de petição
-
12/08/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 12:57
Juntada de petição
-
08/08/2022 13:51
Juntada de petição
-
22/07/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 22:06
Juntada de petição
-
12/07/2022 13:33
Juntada de petição
-
30/06/2022 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 13:09
Conclusão
-
23/06/2022 13:09
Deferido o pedido de
-
23/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 16:45
Juntada de petição
-
13/06/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2022 16:15
Conclusão
-
08/06/2022 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/06/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:11
Juntada de documento
-
07/06/2022 11:10
Juntada de petição
-
31/05/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:22
Juntada de petição
-
10/05/2022 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2022 12:33
Conclusão
-
28/04/2022 12:33
Deferido o pedido de
-
28/04/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:51
Juntada de petição
-
13/04/2022 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 14:23
Assistência judiciária gratuita
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12/04/2022 14:23
Conclusão
-
08/04/2022 12:00
Juntada de petição
-
21/03/2022 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 17:01
Deferido o pedido de
-
18/03/2022 17:01
Conclusão
-
18/03/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 10:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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