TJRJ - 0805566-58.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 08:51
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/09/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 08:50
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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25/08/2025 11:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/08/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de EDMILSON ANDRADE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 14:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 14:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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18/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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16/06/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de CLARO S A em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de EDMILSON ANDRADE LIMA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0805566-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/05/2025 16:50:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: EDMILSON ANDRADE LIMA RÉU: CLARO S A Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 10:52
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0805566-58.2025.8.19.0213 - Distribuído em13/05/2025 16:50:39 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição do Indébito] AUTOR: EDMILSON ANDRADE LIMA RÉU: CLARO S A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada para a abstenção de cobrança de relacionada ao produto "Disney" e abstenção de inclusão de restrição junto ao cadastro de órgão de proteção ao crédito; O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, especialmente pela necessidade de oportunizar o prévio exercício do contraditório e ampla defesa ao réu, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 13 de maio de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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