TJRJ - 0810124-94.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 17:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 17:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:30
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 13:30
Recebidos os autos
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01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIO LOPES BANDEIRA NETO em 30/06/2025 23:59.
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25/06/2025 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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25/06/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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25/06/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 10:34
Juntada de Petição de contra-razões
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25/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 00:03
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de BRUNA GRAZIELLE QUEIROGA MACHADO PITA em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0810124-94.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA GRAZIELLE QUEIROGA MACHADO PITA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1)DA TUTELA PROVISÓRIA Analiso pedido de tutela provisória de urgência, no qual a parte autora narra que teve atendimento negado pelo plano de saúde.
Evidenciados a probabilidade do direito deduzido na peça inicial através dos documentos acostados aos autos, os argumentos expendidos pela parte autora e, estando configurado o perigo de dano de difícil reparação ou mesmo irreparável, eis que a cessação da prestação de serviço da ré coloca em risco sua saúde, tenho por CONCEDER EM PARTE, liminarmente, A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com esteio no art.300 do NCPC, para DETERMINAR que a ré restabeleça o plano de seguro saúde da parte autora, IMEDIATAMENTE, na modalidade contratada, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00.
Outrossim, fica a autora intimada de que deverá manter a a regularidade do pagamento das faturas mensais junto a ré, sob pena de revogação da tutela ora deferida.
Citem-se.
Intime-se por mandado.
DETERMINO O CUMPRIMENTO DA PRESENTE PELO OJA DE PLANTÃO.
Ciência à parte autora. 2)DA AUDIÊNCIA Fica mantida a audiência designada a qual poderá ser realizada por conciliador/ Juiz Leigo ou Juiz Togado, por videoconferência; 3)DA CONTESTAÇÃO Caso ainda não tenha sido apresentada a contestação, esta deverá ser entregue até o horário da audiência, sob pena de revelia, sem o sigilo na peça.
Eventuais documentos a serem apresentados em audiência, deverão ser previamente juntados aos autos.
A exibição de áudios poderá ser feita pelo compartilhamento ou por mera reprodução do áudio durante a audiência, desde que audível, ocasião em que será reduzida a termo. 4)ORIENTAÇÕES PARA VIDEOCONFERÊNCIA Partes e Patronos deverão acessar a plataforma TEAMS, através do link - o qual será anexado até a data da audiência O link será inserido em ato ordinatório nos autos ATÉ ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA. É possível o acesso por computadores ou celulares, havendo a necessidade de conexão de internet.
Ao início do ato, partes e patronos deverão portar e apresentar, através de aproximação da câmera, documento legível de forma a possibilitar a identificação, na forma do § 2º do artigo 9º do Provimento CGJ 36/2020.
Alerto a todos quanto à necessária observância da conduta e da vestimenta adequada à formalidade do ato.
A eventual impossibilidade de comparecimento virtual de qualquer dos participantes deverá ser comunicada e justificada ao Juízo, nos autos, de forma objetiva, no prazo de atétrêsdias CORRIDOS antes do ato.
As partes e patronos que acessarem por computador ou aparelho móvel, devem, antes da audiência, testar câmera e áudio do equipamento, posto que o funcionamento será necessário para o ato. 5) CANAL NO TELEGRAM:O II Juizado Especial Cível de Santa Cruz dispõe de um canal – NÃO INSTITUCIONAL– no aplicativo Telegram, um veículo para disseminação de informações sobre pautas e links de audiência.
Aqueles que tiverem interesse no ingresso, basta acessar: https://t.me/IIJecSCruz.A utilização é facultativa e não vinculada aos feitos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
19/05/2025 13:57
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 10:12
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:31
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:55
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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