TJRJ - 0803978-52.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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02/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:20
Juntada de petição
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de BRUNA CHRISTINA SOARES BASTOS em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 16/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 09:00
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 13:32
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803978-52.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON CARLOS APARECIDO JUNIOR RÉU: BANCO PAN S.A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando compelir as rés a efetuar a exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito, bem como a se absterem de realizar cobranças indevidas.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o parcial acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO, parcialmente, a tutela de urgência para determinar que a 2ª ré (FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO)proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 29 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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