TJRJ - 0804269-12.2024.8.19.0064
1ª instância - Valenca 2 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:19
Baixa Definitiva
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01/04/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:45
Decorrido prazo de GECELIA SANTOS BARRETO em 17/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:12
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 2ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DESPACHO Processo: 0804269-12.2024.8.19.0064 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GECELIA SANTOS BARRETO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE VALENCA - RJ Defiro a isenção de custas, com fulcro nos artigos 10, X, c/c 17, X, ambos da Lei Estadual nº 3.350/99, uma vez que a parte autora possui mais de 60 (sessenta) anos e proventos inferiores a 10 (dez) salários mínimos.
Anote-se.
Defiro, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, em razão da idade da parte autora, de acordo com o disposto no art. 71 da Lei 10.741/03 c/c art. 1.048, inc.
I, do CPC.
Anote-se.
Emende-se a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de adequá-la ao (s) artigo (s) 319, incisos II e VII, do CPC: a) juntando aos autos comprovante atualizado de residência em nome próprio; b) juntando aos autos laudo médico pormenorizado que indique que a parte autora: b.1) tem urgência na realização do procedimento de Implante de Marcapasso de Câmara Dupla Transvenoso e; b.2) condições de ser transferida e de realizar o procedimento de Implante de Marcapasso de Câmara Dupla Transvenoso, vez que foi informado que a mesma encontra-se internada.
Decorrido o prazo, certifique-se o integral cumprimento e retornem conclusos.
VALENÇA-RJ, 13 de novembro de 2024.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Substituto -
13/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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