TJRJ - 0816088-85.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 08:55
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0816088-85.2022.8.19.0202 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: J L RIO ENSINO FUNDAMENTAL SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, ZENILTON DE SOUZA COUTINHO A exceção depré-executividadeé admissível para se discutir questões deordem pública, tais como, os pressupostos processuais e as condições da ação, matérias que não demandem dilação probatória.
A análise relativa a juros extorsivos/excessivos, escapa ao âmbito estreito decognição da exceção depré-executividade, por exigir dilação probatória.
Deveria o executado, à época, ter promovido sua defesa pela via própria e, assim, se analisar a nulidade evidenciada.
Ademais, saliento que a exceção depré-executividadenão suspende o prazo para oposição dos embargos à execução cuja faculdade é dos executados, se ainda no prazo para oposição.
Considerando a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade para conversão da presente exceção em embargos à execução, por se tratarem deinstitutos distintos, INADMITO-A.
Qualquer irresignação deverá ser atacada pela via recursal própria.
Preclusa a presente, diga o exequente como pretende prosseguir.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 21:52
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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10/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 17:29
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de J L RIO ENSINO FUNDAMENTAL SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 10/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2024 23:03
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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27/04/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:10
Conclusos ao Juiz
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22/04/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 01/02/2024 17:45.
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01/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:46
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE NASCIMENTO DE FREITAS em 22/11/2023 23:59.
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01/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 09:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 05:02
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:56
Decorrido prazo de MARCELLO LEITE HUGHES DE CARVALHO em 22/05/2023 23:59.
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19/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CLARISSE VIEIRA DE MELLO em 18/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 15:07
Juntada de aviso de recebimento
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07/02/2023 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 13:33
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
21/10/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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