TJRJ - 0941259-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0941259-39.2023.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ESPÓLIO: ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA GOMES REPRESENTANTE: REPRESENTANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEIZE MACHADO LOPES GOMES EXECUTADO: GLORIA IOLANDA DIAS BRAGA 1- Ante a análise da peça exordial e dos documentos apresentados, DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, porquanto comprovado que a parte demandante faz jus ao benefício, consoante o que preconiza o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil.
Anote-se onde couber. 2- Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA GOMESem face de GLORIA IOLANDA DIAS BRAGA.
Cite-se a parte executada no endereço indicado para pagar a dívida no prazo de 03 dias, contados da citação (artigo 829 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (artigo 827, § 1º do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme previsto no artigo 916 do CPC.
Considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
07/05/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESPÓLIO DE JOSÉ MARIA GOMES (ESPÓLIO).
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06/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 19:01
Outras Decisões
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18/07/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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18/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 00:21
Decorrido prazo de LEIZE MACHADO LOPES GOMES em 15/12/2023 23:59.
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:11
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 21:03
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:55
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/11/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 18:31
Declarada incompetência
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25/10/2023 09:54
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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