TJRJ - 0802246-25.2022.8.19.0077
1ª instância - Seropedica 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 INTIMAÇÃO Processo: 0802246-25.2022.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : JOSE CLAUDIO BLOIS DE OLIVEIRA RÉU : ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS À parte autora para que forneça seus dados bancários para que seja feito o ofício como determinado SEROPÉDICA, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de RAFAEL ALVES GOES em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Seropédica 1ª Vara da Comarca de Seropédica Rodovia BR-465, 310, Jardins, SEROPÉDICA - RJ - CEP: 23890-001 SENTENÇA Processo: 0802246-25.2022.8.19.0077 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CLAUDIO BLOIS DE OLIVEIRA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por AYMORE CRÉDITOFINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.em face de VANDERSON DA SILVA BORGES.
Estando os autos em seu curso regular, sobreveio, em index 78600714, termo de acordofirmado entre as partes. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, HOMOLOGO os termos do acordopara que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com as cautelas de praxe, caso necessário.
Custas e honorários na forma pactuada ou, no caso de omissão, na forma do §2º do artigo 90 do Código de Processo Civil, ressalvada a gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos para baixa e arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
SEROPÉDICA, 25 de abril de 2025.
MARIANNA MEDINA TEIXEIRA Juiz Titular -
16/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:16
Homologada a Transação
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22/04/2025 19:32
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 19:51
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/02/2023 00:29
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 23:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE CLAUDIO BLOIS DE OLIVEIRA - CPF: *76.***.*51-49 (AUTOR).
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22/12/2022 23:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2022 12:33
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 12:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 12:07
Distribuído por sorteio
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01/12/2022 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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