TJRJ - 0826561-44.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:11
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 11:11
Baixa Definitiva
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24/07/2025 11:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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17/07/2025 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0826561-44.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO GOMES PEREIRA RÉU: B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA, CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A, DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de abril de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:09
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 08:09
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/04/2025 08:09
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 08:09
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:23
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:13
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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03/02/2025 15:01
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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03/02/2025 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES PEREIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de B MAIA COMERCIAL ELETRO LTDA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DM FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/01/2025 23:59.
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18/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 00:58
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2024 15:43
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:43
Audiência Conciliação designada para 03/02/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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12/12/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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