TJRJ - 0801040-49.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:06
Baixa Definitiva
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02/06/2025 18:05
Documento
-
09/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801040-49.2023.8.19.0203 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0801040-49.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00071369 APELANTE: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S A ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/RJ-178823 ADVOGADO: GUSTAVO JOSE MIZRAHI OAB/SP-474360 APELADO: LELCIO DE SA MENEZES ADVOGADO: MICHEL QUEIROZ DOS SANTOS OAB/RJ-233237 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ INDENIZATÓRIA.
DESCREDENCIAMENTO DE ENTREGADOR PARCEIRO.
IFOOD.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DO RÉU.
Inaplicabilidade do CDC.
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Relação jurídica de natureza civil-contratual.
Autor não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito.
Autor descredenciado por violação aos termos e condições da plataforma.
Autor que tentou fraudar a plataforma com a criação de perfis diferentes em seu nome, possuindo os mesmos dados, exceto pelo número de CPF com tentativa de auferir mais ganhos.
Nos termos do disposto no artigo 421 do Código Civil, em razão da liberdade contratual, não se pode obrigar a ré a manter um contrato, em razão da violação das Políticas de Uso e Segurança da Plataforma.
Sentença que se reforma.
Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
06/05/2025 17:00
Documento
-
06/05/2025 15:35
Conclusão
-
06/05/2025 13:00
Provimento
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09/04/2025 00:05
Publicação
-
07/04/2025 18:03
Inclusão em pauta
-
31/03/2025 13:02
Retirada de pauta
-
21/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 17:29
Mero expediente
-
18/03/2025 12:08
Conclusão
-
17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 13:02
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
05/02/2025 15:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/02/2025 11:04
Conclusão
-
05/02/2025 11:00
Distribuição
-
04/02/2025 15:04
Remessa
-
04/02/2025 15:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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