TJRJ - 0844687-42.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:34
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:24
Expedição de Alvará.
-
03/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:39
Outras Decisões
-
25/08/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 11:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Ato Ordinatório Processo: 0844687-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LEMOS CAVALCANTI BEZERRA RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 08:11
Recebidos os autos
-
14/08/2025 08:11
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
23/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
23/06/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 22:41
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 20:14
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2025 21:04
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEMOS CAVALCANTI BEZERRA em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844687-42.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO HENRIQUE LEMOS CAVALCANTI BEZERRA RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S A Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LEMOS CAVALCANTI BEZERRA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/02/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
-
07/02/2025 16:17
Outras Decisões
-
06/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:02
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO TOYOTA DO BRASIL S A em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 08:32
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:11
Outras Decisões
-
28/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 01:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/11/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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