TJRJ - 0835804-27.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0835804-27.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADILSON CONCEICAO DE MENEZES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1) Indefiro o pedido de tutela antecipada, visto que não vislumbro em cognição sumária seus requisitos, em especial a prova inequívoca da verossimilhança das alegações autorais, sendo necessária a análise de mérito do contrato realizado entre as partes; 2) Índex 167959543, contestação.
Rejeito o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé, posto que a ação se encontra prevista no ordenamento processual pátrio, sendo matéria de mérito aferir seu cabimento na espécie dos autos; 3) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 4) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 5) Defiro osrequerimentosde prova documental superveniente formuladospelaspartes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 6) Determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 7) Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/05/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 08:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADILSON CONCEICAO DE MENEZES - CPF: *58.***.*75-72 (AUTOR).
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07/11/2024 17:50
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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