TJRJ - 0017723-33.2010.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 15:02
Juntada de petição
-
12/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:22
Juntada de petição
-
21/05/2025 14:33
Juntada de petição
-
15/05/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, movida pelo B.
Santander S/A em face de Vicente José da Silva. /r/r/n/nA liminar, deferida ao id 29, não foi cumprida. /r/r/n/nA contestação foi oferecida ao id 37. /r/r/n/nO feito foi saneado ao id 63. /r/r/n/nRetificado o polo ativo, que passou a ser ocupado pelo cessionário FIDCNP PCG - BRASIL MULTICARTEIRA / id 71-72 e 79. /r/r/n/nPedido de convolação em depósito / id 87-88. /r/r/n/nDeferida a conversão em ação de depósito / id 89. /r/r/n/nSentença de extinção, sem resolução do mérito, ao id 102. /r/r/n/nCassada a sentença, em sede de apelação, quando foi determinado o prosseguimento do feito / id 118. /r/r/n/nNão houve êxito na diligência citatória. /r/r/n/nDeferidas pesquisas de endereço / id 276, 303 e 337. /r/r/n/nCitação por OJA, ao id 372. /r/r/n/nDecretada a revelia do réu e determinada a especificação das provas / id 421. /r/r/n/nDecisão de saneamento, ao id 455, quando foi reconhecido o término da instrução. /r/r/n/nO processo veio concluso. /r/r/n/nDECIDO. /r/r/n/nAntes da conversão da ação em depósito, ou seja, quando a ação ainda era de busca e apreensão, o réu apresentou contestação, ao id 37. /r/r/n/nNaquela oportunidade, o réu reconheceu ter celebrado contrato de financiamento de veículo com a parte autora. /r/r/n/nSalientou que o veículo fora apreendido ilegalmente numa blitz do DETRO realizada no dia 02.02.2010. /r/r/n/nAduziu ter impetrado mandado de segurança, não logrando êxito na liberação do veículo, via liminar. /r/r/n/nRessaltou ter interposto recurso, sem sucesso. /r/r/n/nPois bem. /r/r/n/nRestou incontroversa a relação contratual. /r/r/n/nEntre as partes havia um contrato de financiamento do veículo Kia, Besta GS 2.7, placa LNJ 5027. /r/r/n/nO veículo estava gravado com cláusula de alienação fiduciária. /r/r/n/nLogo, a parte ré detinha a posse direta do bem, mas não a propriedade. /r/r/n/nComo possuidor, cabia-lhe zelar pela regularidade documental e manutenção do veículo. /r/r/n/nFixada tal premissa, vejo que o veículo em questão foi apreendido numa blitz, como reconhecido pelo próprio réu. /r/r/n/nOra, sendo responsabilidade do réu manter a regularidade do bem, e não tendo sido produzida prova de que a blitz fora irregular ou de que tenha sido desconstituída por decisão judicial, tenho que deve prosperar o pedido formulado na ação de depósito. /r/r/n/nOcorre que a apreensão do veículo se deu em 2010, tendo se passado cerca de 15 anos desde então, o que sugere que o veículo tenha sido leiloado ou se deteriorado. /r/r/n/nOcorre que a coisa (o veículo) se perdeu por culpa do réu, possuidor direto do bem, tendo a parte autora experimentado prejuízo material, em razão do não pagamento das parcelas do financiamento. /r/r/n/nNeste contexto, embora o réu tenha o dever de entregar ao autor o valor equivalente em dinheiro daquele bem, tal pretensão não foi deduzida pela parte autora. /r/r/n/nCom efeito, a única pretensão deduzida foi unicamente para a entrega do bem, em ação de depósito, como se vê ao id 87-88. /r/r/n/nTal pretensão, por razões óbvias, não pode ser acolhida, uma vez que o bem foi apreendido há cerca de 15 anos e não se sabe nenhuma notícia do seu paradeiro. /r/r/n/nPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC. /r/r/n/nPubl.
Int.
Registrada eletronicamente. /r/r/n/nCondeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. /r/r/n/nSem honorários, eis que o réu se quedou revel na ação de depósito. /r/r/n/nTransitada em julgado, nada sendo requerido, em 05 dias, dê-se baixa e arquive-se. -
25/04/2025 22:37
Conclusão
-
25/04/2025 22:37
Julgado improcedente o pedido
-
25/04/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:15
Juntada de petição
-
26/01/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2025 10:07
Conclusão
-
12/11/2024 17:33
Juntada de petição
-
28/10/2024 13:12
Juntada de petição
-
24/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:57
Juntada de petição
-
09/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:44
Conclusão
-
09/09/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 16:15
Juntada de petição
-
25/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 12:26
Conclusão
-
30/04/2024 12:26
Publicado Decisão em 29/10/2024
-
30/04/2024 12:26
Reforma de decisão anterior
-
30/04/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 17:03
Conclusão
-
18/03/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 15:36
Juntada de petição
-
19/02/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2024 12:53
Conclusão
-
21/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:41
Juntada de petição
-
28/11/2023 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 13:06
Conclusão
-
04/10/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:01
Juntada de petição
-
01/08/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:03
Juntada de petição
-
10/07/2023 17:06
Juntada de petição
-
20/06/2023 02:32
Documento
-
13/06/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 11:42
Juntada de petição
-
20/04/2023 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 16:18
Conclusão
-
22/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 08:10
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 15:47
Juntada de documento
-
07/12/2022 08:41
Conclusão
-
07/12/2022 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 08:40
Juntada de documento
-
30/11/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:04
Conclusão
-
30/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:27
Conclusão
-
05/09/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 17:03
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 13:11
Juntada de documento
-
03/06/2022 12:18
Documento
-
09/05/2022 15:57
Juntada de documento
-
08/04/2022 15:43
Expedição de documento
-
25/03/2022 12:55
Expedição de documento
-
11/01/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:09
Juntada de petição
-
14/09/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:45
Conclusão
-
19/07/2021 11:38
Juntada de petição
-
06/07/2021 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:29
Conclusão
-
26/05/2021 16:15
Juntada de petição
-
17/05/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 15:43
Juntada de documento
-
27/04/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 20:17
Conclusão
-
27/04/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 20:15
Juntada de documento
-
19/04/2021 07:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 07:08
Conclusão
-
19/04/2021 07:08
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:37
Conclusão
-
22/02/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 10:49
Juntada de petição
-
11/02/2021 17:43
Documento
-
29/01/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 15:59
Expedição de documento
-
23/10/2020 15:19
Expedição de documento
-
18/08/2020 10:35
Conclusão
-
18/08/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:35
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 14:36
Juntada de petição
-
30/07/2020 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 16:51
Juntada de documento
-
22/07/2020 08:25
Conclusão
-
22/07/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2020 14:20
Juntada de documento
-
13/07/2020 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 14:03
Conclusão
-
13/07/2020 14:03
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 13:41
Juntada de petição
-
01/05/2020 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2020 18:51
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2020 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:21
Conclusão
-
28/11/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 11:57
Juntada de petição
-
24/10/2019 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2019 17:27
Documento
-
23/08/2019 16:45
Expedição de documento
-
23/08/2019 16:38
Expedição de documento
-
23/08/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2019 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 10:37
Conclusão
-
26/02/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2018 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2018 00:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2018 00:46
Documento
-
03/10/2018 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2018 11:20
Expedição de documento
-
19/07/2018 16:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2018 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2018 16:20
Conclusão
-
30/11/2017 17:10
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2017 13:31
Desentranhado o documento
-
31/10/2017 16:53
Conclusão
-
31/10/2017 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2017 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2017 17:47
Documento
-
28/03/2017 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2017 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2017 14:50
Juntada de petição
-
09/02/2017 17:56
Expedição de documento
-
09/02/2017 17:50
Expedição de documento
-
09/02/2017 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2017 13:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2017 13:06
Conclusão
-
06/02/2017 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2016 16:05
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2016 11:43
Juntada de petição
-
14/07/2016 10:57
Juntada de petição
-
14/06/2016 02:53
Documento
-
14/06/2016 02:53
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2016 15:42
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2016 12:34
Juntada de petição
-
04/05/2016 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2016 17:45
Expedição de documento
-
04/05/2016 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2016 17:42
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2016 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2016 17:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2016 14:31
Conclusão
-
22/03/2016 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 11:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2016 11:34
Juntada de petição
-
12/08/2015 13:57
Remessa
-
12/08/2015 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2015 13:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2015 15:14
Deferido o pedido de
-
20/02/2015 15:14
Publicado Decisão em 26/02/2015
-
20/02/2015 15:14
Conclusão
-
02/02/2015 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2014 12:26
Juntada de petição
-
12/09/2014 07:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
12/09/2014 07:57
Conclusão
-
12/09/2014 07:57
Publicado Sentença em 19/09/2014
-
08/09/2014 14:46
Documento
-
20/08/2014 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2014 13:09
Expedição de documento
-
19/08/2014 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2014 19:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2014 19:42
Documento
-
04/12/2013 15:18
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2013 10:40
Expedição de documento
-
01/10/2013 10:51
Conclusão
-
01/10/2013 10:51
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2013 10:51
Publicado Decisão em 14/11/2013
-
02/08/2013 15:50
Juntada de petição
-
12/04/2013 13:26
Entrega em carga/vista
-
19/02/2013 17:25
Publicado Decisão em 01/04/2013
-
19/02/2013 17:25
Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2013 17:25
Conclusão
-
16/01/2013 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2012 11:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2012 13:09
Juntada de petição
-
11/09/2012 15:28
Entrega em carga/vista
-
16/07/2012 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2012 09:25
Publicado Despacho em 15/08/2012
-
16/07/2012 09:25
Conclusão
-
13/06/2012 13:35
Deferido o pedido de
-
13/06/2012 13:35
Publicado Decisão em 18/07/2012
-
13/06/2012 13:35
Conclusão
-
22/03/2012 09:30
Conclusão
-
22/03/2012 09:30
Deferido o pedido de
-
22/03/2012 09:30
Publicado Decisão em 16/04/2012
-
08/03/2012 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2011 13:59
Juntada de petição
-
04/11/2011 11:04
Conclusão
-
04/11/2011 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2011 11:00
Juntada de petição
-
28/09/2011 14:45
Conclusão
-
28/09/2011 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2011 16:27
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2011 12:34
Deferido o pedido de
-
17/01/2011 12:34
Publicado Decisão em 08/02/2011
-
17/01/2011 12:34
Conclusão
-
14/12/2010 09:21
Juntada de petição
-
23/11/2010 16:09
Deferido o pedido de
-
23/11/2010 16:09
Publicado Decisão em 06/12/2010
-
23/11/2010 16:09
Conclusão
-
23/11/2010 16:08
Documento
-
23/11/2010 16:08
Documento
-
11/11/2010 18:01
Juntada de petição
-
26/10/2010 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2010 14:51
Juntada de petição
-
25/10/2010 10:47
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2010 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2010 12:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2010 12:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2010 16:55
Expedição de documento
-
09/09/2010 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2010 10:57
Conclusão
-
19/08/2010 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2010 10:57
Publicado Decisão em 13/09/2010
-
04/08/2010 16:48
Juntada de petição
-
21/07/2010 10:21
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2010 14:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2010
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Petição Inicial/Doc. de Origem • Arquivo
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