TJRJ - 0802821-88.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 13:26
Baixa Definitiva
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16/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:26
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de LUANA CASSIANO DE LIMA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0802821-88.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CASSIANO DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO SA Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora não é domiciliada em Copacabana e sim em Ipanema e o endereço da ré é emSão Paulo.
Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculadoatravés do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplinaa extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiênciadesignadanos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/05/2025 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 00:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/06/2025 10:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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16/05/2025 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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