TJRJ - 0807898-15.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:02
Decorrido prazo de FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA em 29/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 11:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0807898-15.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA MARCELA SOUZA FARIAS SENA, CARLOS BRUNO DE CASTRO SIMOES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Intimação sobre Despacho deid.207989325enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): BRENDA MARCELA SOUZA FARIAS SENA e CARLOS BRUNO DE CASTRO SIMOES (adv - DIULY DELLA SANTA - OAB PR95623); “Considerando o(s) depósito(s) efetuado(s), à parte autora para que diga se confere quitação ao réu e para que informe os dados para expedição do mandado de pagamento (nome, CPF/CNPJ, número da conta, agência e banco), no prazo de cinco dias.
O mandado de pagamento somente poderá ser expedido em nome da parte e/ou de seu patrono, não sendo possível a transferência para conta de terceiros.
Se inerte, dê-se baixa e arquivem-se” RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
JULIA CHEDE LIMA DE MEDEIROS - Estagiário de Cartório -
11/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:41
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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02/07/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 13:09
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807898-15.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENDA MARCELA SOUZA FARIAS SENA, CARLOS BRUNO DE CASTRO SIMOES RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 13:04
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 13:04
Recebidos os autos
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19/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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19/03/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 08:51
Conclusos para despacho
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22/12/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 19:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/12/2024 19:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2025 12:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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22/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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