TJRJ - 0946983-24.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 14:54
Baixa Definitiva
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10/07/2025 14:49
Documento
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0946983-24.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0946983-24.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00013307 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: MARIA DE FATIMA MARINHO DOS SANTOS ADVOGADO: VITOR DO COUTO GOMES OAB/RJ-199477 ADVOGADO: CÍNTIA DE MOURA NASCIMENTO OAB/RJ-177253 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS DAS ESPÉCIES OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO NO V.
ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração em que a embargante alega omissão e/ou contradição, diante da inobservância do entendimento sumular n. 330, do TJRJ, quanto ao ônus da parte autora em comprovar seu direito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
Verificação do vício da omissão no v. acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Não há, dentro da decisão impugnada, qualquer omissão ou contradição quanto aos pedidos, questões ou argumentos/fundamentos apresentados pela parte.
Com efeito, no v. acórdão recorrido, restaram expressamente consignados os fundamentos que levaram ao desprovimento do recurso.
Acórdão expresso e claro quanto à comprovação da cobrança posterior à venda do imóvel, ocorrida em 11/2011.
Mero inconformismo da parte embargante, que pretende a modificação da essência do julgado, por meio de rediscussão da matéria.IV.
DISPOSITIVO: EMBARGOS REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 17:31
Documento
-
28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 205.
APELAÇÃO 0946983-24.2023.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 41 VARA CIVEL Ação: 0946983-24.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00013307 APELANTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S A ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 APELADO: MARIA DE FATIMA MARINHO DOS SANTOS ADVOGADO: VITOR DO COUTO GOMES OAB/RJ-199477 ADVOGADO: CÍNTIA DE MOURA NASCIMENTO OAB/RJ-177253 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
15/05/2025 12:08
Inclusão em pauta
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15/05/2025 11:10
Pauta
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25/04/2025 16:57
Conclusão
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25/04/2025 16:56
Documento
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02/04/2025 00:05
Publicação
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25/03/2025 19:17
Remessa
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25/03/2025 19:16
Ato ordinatório
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25/03/2025 16:24
Conclusão
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25/03/2025 16:23
Documento
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17/03/2025 00:05
Publicação
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12/03/2025 18:41
Documento
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12/03/2025 18:13
Conclusão
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12/03/2025 13:00
Não-Provimento
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06/03/2025 17:13
Documento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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13/02/2025 18:34
Inclusão em pauta
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13/02/2025 15:24
Retirada de pauta
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13/02/2025 15:20
Ato ordinatório
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 19:42
Inclusão em pauta
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29/01/2025 20:55
Pedido de inclusão
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22/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 13:04
Conclusão
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14/01/2025 13:00
Distribuição
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14/01/2025 11:58
Remessa
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13/01/2025 17:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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