TJRJ - 0837251-32.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0837251-32.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COELHO VENTURA PINTO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Proceda-se a penhoraon-linena modalidade requerida, por trinta dias.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
28/08/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:38
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 06/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 16:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
13/06/2025 16:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO VENTURA PINTO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:07
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0837251-32.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO COELHO VENTURA PINTO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
28/04/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 20:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 20:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 20:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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25/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO VENTURA PINTO em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/02/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 18:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO COELHO VENTURA PINTO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ALINE HEIDERICH BASTOS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A em 12/11/2024 23:59.
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15/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:44
Outras Decisões
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09/10/2024 12:19
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 10:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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