TJRJ - 0955406-70.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:47
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:46
Documento
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19/08/2025 16:23
Confirmada
-
19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0955406-70.2023.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA CIVEL Ação: 0955406-70.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00358756 APELANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S A ADVOGADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO OAB/RJ-105893 ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO OAB/RJ-167462 ADVOGADO: GIULIA DE MAGALHÃES PORTO OAB/DF-071588 APELANTE: DENISE TELES FREIRE CAMPOS ( RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CARLA TAVARES GUIMARÃES MENESCAL OAB/RJ-134075 ADVOGADO: ALOISIO CORDEIRO DE FARIA OAB/RJ-000868B ADVOGADO: PEDRO ANDRÉ DE MACEDO GALANTE OAB/RJ-207026 ADVOGADO: DOUGLAS DA CONCEIÇÃO DE FARIA OAB/RJ-239166 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
APELO DE AMBAS AS PARTES.
Aautoraé pessoa idosa, portadora de câncer de mama, necessitando, portanto, de tratamento específico, conforme se vê nos laudos médicosacostadosàpetiçãoinicial,especialmenteamedicaçãoAclasta5mgIV.
Negativa expressa.
Abusividade das cláusulas que excluem a cobertura dos meios indicados para tratamento da doença coberta pelo plano, nos termos do Enunciado nº 339 e 340 da Súmula desta Corte.
Médico assistente a quem cabe receitar a terapia que melhor atende às particularidades de seu paciente, sobretudo em se tratando de tratamento oncológico.
Verbete Sumular nº 211 deste Sodalício.
Jurisprudência pacífica do STJ no sentido da abusividade da recusa de medicamento prescrito para tratamento de câncer, mesmo que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula ("off-label").
Dano moral in re ipsa.
Verba indenizatória que merece ser majorada.
Quantia de R$8.000,00 que se mostra mais adequada a indenizar os danos causados.
Recursos conhecidos, sendo improvido o primeiro e provido parcialmente o segundo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
14/08/2025 17:55
Documento
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14/08/2025 17:48
Conclusão
-
05/08/2025 12:00
Não-Provimento
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21/07/2025 13:59
Confirmada
-
21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 14:24
Inclusão em pauta
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11/07/2025 15:00
Documento
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10/07/2025 17:08
Mero expediente
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10/07/2025 14:51
Conclusão
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10/07/2025 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2025 18:25
Conclusão
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0955406-70.2023.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA CIVEL Ação: 0955406-70.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00358756 APELANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S A ADVOGADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO OAB/RJ-105893 ADVOGADO: ALLANA GRASIELLE BATISTA COSTA RAMOS OAB/DF-078514 ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO OAB/RJ-167462 ADVOGADO: GIULIA DE MAGALHÃES PORTO OAB/DF-071588 APELANTE: DENISE TELES FREIRE CAMPOS ( RECURSO ADESIVO) ADVOGADO: CARLA TAVARES GUIMARÃES MENESCAL OAB/RJ-134075 ADVOGADO: ALOISIO CORDEIRO DE FARIA OAB/RJ-000868B ADVOGADO: PEDRO ANDRÉ DE MACEDO GALANTE OAB/RJ-207026 ADVOGADO: DOUGLAS DA CONCEIÇÃO DE FARIA OAB/RJ-239166 APELADO: OS MESMOS Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Funciona: Ministério Público DESPACHO: Ao Apelado sobre o recurso adesivo. -
13/06/2025 17:21
Mero expediente
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13/06/2025 11:49
Conclusão
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12/06/2025 17:32
Remessa
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12/06/2025 14:20
Remessa
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12/06/2025 13:05
Mero expediente
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11/06/2025 17:37
Conclusão
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27/05/2025 12:57
Confirmada
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26/05/2025 17:59
Mero expediente
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26/05/2025 14:26
Conclusão
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22/05/2025 17:15
Confirmada
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22/05/2025 15:22
Mero expediente
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22/05/2025 13:59
Conclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0955406-70.2023.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 7 VARA CIVEL Ação: 0955406-70.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00358756 APELANTE: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S A ADVOGADO: FABIANO CARVALHO DE BRITO OAB/RJ-105893 ADVOGADO: ALLANA GRASIELLE BATISTA COSTA RAMOS OAB/DF-078514 ADVOGADO: EDUARDO OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA ABRAHÃO OAB/RJ-167462 ADVOGADO: GIULIA DE MAGALHÃES PORTO OAB/DF-071588 APELADO: DENISE TELES FREIRE CAMPOS ADVOGADO: CARLA TAVARES GUIMARÃES MENESCAL OAB/RJ-134075 ADVOGADO: ALOISIO CORDEIRO DE FARIA OAB/RJ-000868B ADVOGADO: PEDRO ANDRÉ DE MACEDO GALANTE OAB/RJ-207026 ADVOGADO: DOUGLAS DA CONCEIÇÃO DE FARIA OAB/RJ-239166 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
12/05/2025 17:25
Confirmada
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12/05/2025 14:36
Mero expediente
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12/05/2025 11:12
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 20:46
Remessa
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08/05/2025 20:45
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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