TJRJ - 0826980-79.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo:0826980-79.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA CONCEICAO DE PINHO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1)Certifique o cartório acerca da intimação e manifestação da parte ré, conforme decisão do índex 193015594, item 1.
Se negativo regularize-se; 2)Após venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
01/09/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0826980-79.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA CONCEICAO DE PINHO RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 1) Índex 148536978, contestação.
Recebo o pedido contraposto como reconvenção.
Certifique o cartório se as custas foram corretamente recolhidas.
Se negativo intime-se o réu/reconvinte para regularizar; 2) Índex 148536978, contestação.
Ao autor; 3) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as; 4) Após o decurso do prazo de manifestação das partes, certifique-se e voltem conclusos para saneador e decisão acerca do pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
19/05/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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18/02/2025 11:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 10/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 08:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/09/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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11/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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