TJRJ - 0814205-94.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:02
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:01
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814205-94.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0814205-94.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00365738 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: NEWTON ABREU BARCELLOS ADVOGADO: ALINE GOMES MAZELIAH OAB/RJ-214188 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais.
Bloqueio de cartão de débito.
Sentença de procedência.
Recurso do réu.
Incontroverso bloqueio do cartão de débito.
Conduta arbitrária.
Ainda que eventualmente realizado por questões de segurança da instituição financeira, o bloqueio deve ser temporário e comunicado imediatamente ao consumidor.
Impossibilidade de utilização plena do produto/serviço contratado.
Falha na prestação do serviço.
Violação ao princípio da transparência.
Danos morais evidenciados.
Emissão de nova via do cartão que ocorreu apenas após o ajuizamento da ação e cerca de quatro meses depois de iniciadas as tentativas de solução pela via administrativa, sem obter êxito.
Incidência da Teoria do desvio produtivo do consumidor.
Quantum indenizatório estabelecido em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que se mostra adequado às particularidades do caso, em atendimento aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e vedação ao enriquecimento sem causa.
Incidência do verbete sumular nº 343 deste E.
TJRJ.
Desprovimento do recurso.
Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
03/07/2025 14:48
Documento
-
03/07/2025 13:09
Conclusão
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03/07/2025 00:02
Não-Provimento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 14:45
Inclusão em pauta
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05/06/2025 14:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814205-94.2022.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0814205-94.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00365738 APELANTE: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 APELADO: NEWTON ABREU BARCELLOS ADVOGADO: ALINE GOMES MAZELIAH OAB/RJ-214188 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA -
12/05/2025 11:09
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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12/05/2025 09:10
Remessa
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11/05/2025 18:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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