TJRJ - 0806720-87.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Vara Fam Inf Juv Ido
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:48
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 15:20
Juntada de Petição de ciência
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0806720-87.2024.8.19.0006 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: CARLA LETICIA CIRQUEIRA DE SOUZA SILVA INTERDITANDO: CAIQUE CIRQUEIRA DE SOUZA ESMERIO Defiro a gratuidade de justiça à requerente.
Anote-se a prioridade de tramitação do feito.
Diante da declaração de internação de id. 160091899, esclareça a requerente se há previsão de alta do curatelando.
Venham as certidões do Cíveis e Criminais, relativas ao curatelando e à requerente, observando-se o art. 44 da CNCGJ.
Oficie-se.
Ademais, traga a requerente, no prazo de 10(dez) dias: a) declaração no sentido de que não incorre em quaisquer das causas impeditivas para o exercício da curatela, previstas no artigo 1.735 do Código Civil; b) duas declarações de idoneidade, com firmas reconhecidas; c) atestado médico atualizado de boa saúde física e mental; d) Caso seja casada, declaração de concordância de seu cônjuge com o exercício da curatela pelo mesmo, com firma reconhecida; e) declarações de concordância com o pedido dos filhos e/ou irmãos e/ou cônjuge/companheira e do genitor do curatelando, com firmas reconhecidas.
Barra do Piraí, 09 de maio de 2025.
DANIELLE RAPOPORT Juiz Titular -
12/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLA LETICIA CIRQUEIRA DE SOUZA SILVA - CPF: *55.***.*64-14 (AUTOR).
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07/05/2025 19:28
Conclusos ao Juiz
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19/02/2025 01:10
Decorrido prazo de SHAYARA THAETTE RODRIGUES DOS SANTOS SOUZA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:09
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:29
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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