TJRJ - 0802078-96.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:22
Baixa Definitiva
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04/08/2025 18:18
Documento
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09/07/2025 00:05
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802078-96.2023.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802078-96.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00340819 APELANTE: CESAR ROMERO TEIXEIRA ADVOGADO: LETÍCIA ARAUJO DOS SANTOS OAB/RJ-150484 APELADO: LIGHT S/A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.INFUNDADAS ALEGAÇÕES DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO.
Totalidade das questões ventiladas que foram exaustivamente enfrentadas pelo acórdão.Ausência de incompatibilidade lógica ou dubiedade entre a decisão e os fundamentos apresentados pelo julgado objurgado.
Modalidade de recurso com fundamentação vinculada, somente podendo ser interposto se a situação concreta se enquadrar nas hipóteses de cabimento previstas em lei, o que não ocorreu no caso sub judice.
Aplicação do princípio do livre convencimento motivado.
Pretensão de reapreciação da matéria mediante a atribuição de efeitos infringentes.
Descabimento.
Hipóteses do artigo 1.022,e incisos do CPC não caracterizadas.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2025 10:51
Documento
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03/07/2025 10:44
Conclusão
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01/07/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/06/2025 00:05
Publicação
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17/06/2025 19:28
Inclusão em pauta
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06/06/2025 16:24
Pauta
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06/06/2025 08:26
Conclusão
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06/06/2025 08:25
Documento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802078-96.2023.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802078-96.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00340819 APELANTE: CESAR ROMERO TEIXEIRA ADVOGADO: LETÍCIA ARAUJO DOS SANTOS OAB/RJ-150484 APELADO: LIGHT S/A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
RECURSO DE APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DESACOLHEU O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A PARTE AUTORA FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE VERBA COMPENSATÓRIA COM FUNDAMENTO NA INDEVIDA LAVRATURA DE TOI.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR TENHA SIDO SUBMETIDO A QUALQUER SITUAÇÃO VEXATÓRIA NO MEIO SOCIAL EM QUE CONVIVE, OU À CIRCUNSTÂNCIA QUE, FUGINDO À NORMALIDADE, TENHA INTERFERIDO INTENSAMENTE EM SEU COMPORTAMENTO PSICOLÓGICO, CULMINANDO EM AFLIÇÃO, ANGÚSTIA, E DESEQUILÍBRIO EM SEU BEM-ESTAR, SENDO CERTO QUE EVENTUAL DESDOBRAMENTO HÁBIL A ATINGIR A DIGNIDADE DEVE SER ANALISADO CONFORME AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, SOB PENA DE PROPICIAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.4.
O MERO TEMOR NÃO CONCRETIZADO DE TER O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DESCONTINUADO, EM RAZÃO DO INDÉBITO, CONSTITUI DANO HIPOTÉTICO NÃO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO, ANTE A INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO.IV.
DISPOSITIVO 5.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. _____________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC, ART. 373, INC.
I.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/05/2025 16:57
Documento
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28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Não-Provimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 110.
APELAÇÃO 0802078-96.2023.8.19.0203 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0802078-96.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00340819 APELANTE: CESAR ROMERO TEIXEIRA ADVOGADO: LETÍCIA ARAUJO DOS SANTOS OAB/RJ-150484 APELADO: LIGHT S/A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 Relator: DES.
MURILO ANDRE KIELING CARDONA PEREIRA -
15/05/2025 12:01
Inclusão em pauta
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13/05/2025 00:05
Publicação
-
08/05/2025 15:24
Pedido de inclusão
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08/05/2025 11:15
Conclusão
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08/05/2025 11:10
Distribuição
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07/05/2025 15:13
Remessa
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05/05/2025 14:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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