TJRJ - 0802882-06.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 12:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
07/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:25
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0802882-06.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX MENDES CORREA, SANDRA FERREIRA DA SILVA CORREA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.
Ante a preliminar suscitada em sede de defesa, venha pelos autores comprovante de endereço atualizado, para regularização do feito. 2.
Em sua peça de resposta, a ré suscita a preliminar de ilegitimidade passiva.
Não procedem os argumentos deduzidos pela ré, pois a ação pode ser direcionada pelo autor.
Legitimado passivo é aquele que o autor indica como réu, segundo a teoria de Liebman, adotada pelo Código de Processo Civil.
Dentro de um conceito abstrato do direito de agir, a legitimação fica no campo da afirmação, e o mérito no campo da prova.
Saber se a parte é ou não responsável é matéria de mérito. 3.
Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Fixo como ponto controvertido a existência de falha na prestação de serviços pela ré no tocante ao cancelamento do voo contratado pelos autores, e se presente o dever de indenizar.
Considerando a natureza do vínculo mantido entre as partes, e a reunião dos elementos subjetivo e objetivo da relação de consumo, conclui-se que a demanda deverá obter solução por meio da incidência das normas do C.D.C.
Por se tratar de relação de consumo e estarem presentes os requisitos autorizadores, nos termos do art. 6º, VIII do CDC, considerando-se as dificuldades técnicas que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, DEFIRO a inversão do ônus da prova requerida.
Diante do ora decidido, e a fim de se preservar a garantia do contraditório e da ampla defesa, intimem-se a parte ré para dizer se pretende produzir outras provas além daquelas já especificadas, sendo deferido, desde já, a produção de prova documental suplementar, fixando o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada.
NOVAIGUAÇU, 16 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/05/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 10/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 19:53
Determinada a citação de #Oculto#
-
04/02/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/01/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846058-41.2024.8.19.0209
Pedro Henrique Matioli de Paula
Midea Industria e Comercio do Brasil Ltd...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2024 10:16
Processo nº 0831790-24.2024.8.19.0001
Claudio da Costa Reis de Sousa Freitas
Condominio Edificio Naifcury
Advogado: Guilherme Loques Menegaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2024 19:49
Processo nº 0004290-12.2021.8.19.0004
Bruno Macedo Otsuka
Enel Brasil S.A
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2021 00:00
Processo nº 0848565-72.2024.8.19.0209
Andre Luiz Rodrigues
Samsung Eletronica da Amazonia
Advogado: Antonia Luciana Ferreira de Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/12/2024 10:48
Processo nº 0830296-90.2025.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Rubsmar Passos dos Reis
Advogado: Diego Alves Bezerra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2025 20:22