TJRJ - 0810118-12.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0810118-12.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL ESTEVES DE BRITO JUNIOR RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).FABIANO PEREIRA LEITÃOcujo endereço é conhecido da serventia.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentarquesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do(a) perito(a) para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação e apresentar honorários periciais.
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 06:41
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:45
Conclusos para despacho
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19/07/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 01:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 01:14
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2024 01:14
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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13/05/2024 15:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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