TJRJ - 0026628-83.2017.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:06
Juntada de petição
-
23/07/2025 14:07
Juntada de documento
-
21/07/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 11:42
Conclusão
-
21/07/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 16:27
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a r. sentença transitou em julgado, pelo que dou início à execução./r/r/n/nNa forma do artigo 513 §2º e 523 do NCPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver./r/nFica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do NCPC)./r/nNão ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523, §1º do NCPC)./r/nAdemais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada./r/nPor fim, transcorrido o prazo do art. 523 e certificado pelo cartório o que couber, poderá a parte exequente requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, recolhendo-se, para tanto, as respectivas taxas./r/n -
29/04/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:48
Juntada de petição
-
27/01/2025 11:55
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:39
Trânsito em julgado
-
29/07/2024 14:32
Conclusão
-
29/07/2024 14:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 18:38
Juntada de petição
-
01/02/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 09:50
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 09:50
Publicado Sentença em 07/02/2024
-
19/12/2023 09:50
Conclusão
-
25/07/2023 12:57
Remessa
-
26/05/2023 12:52
Conclusão
-
26/05/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:30
Juntada de petição
-
19/04/2023 17:55
Juntada de petição
-
04/04/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:56
Juntada de petição
-
27/03/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 20:17
Conclusão
-
27/03/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:40
Juntada de petição
-
25/01/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 19:05
Publicado Decisão em 08/02/2023
-
16/01/2023 19:05
Conclusão
-
16/01/2023 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 17:45
Juntada de petição
-
15/09/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:21
Conclusão
-
12/09/2022 12:21
Publicado Despacho em 20/09/2022
-
02/09/2022 15:21
Juntada de petição
-
19/07/2022 11:28
Juntada de petição
-
04/07/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2022 19:47
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 15:18
Conclusão
-
18/04/2022 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/03/2022 14:04
Conclusão
-
24/03/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 14:39
Conclusão
-
12/01/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 09:54
Juntada de petição
-
25/10/2021 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 16:38
Conclusão
-
28/09/2021 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 13:52
Juntada de petição
-
06/08/2021 12:38
Juntada de petição
-
06/08/2021 11:19
Juntada de petição
-
23/07/2021 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2021 14:24
Conclusão
-
16/07/2021 14:24
Decretada a revelia
-
16/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 29/07/2021
-
16/07/2021 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 21:07
Conclusão
-
11/05/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 21:03
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 14:39
Juntada de petição
-
03/03/2021 22:32
Juntada de petição
-
11/02/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2021 01:33
Documento
-
13/01/2021 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2020 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2020 11:33
Conclusão
-
19/11/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 11:31
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 15:02
Conclusão
-
28/08/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 05:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 05:03
Conclusão
-
20/06/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2020 22:55
Juntada de petição
-
10/03/2020 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 19:18
Conclusão
-
03/02/2020 15:06
Juntada de documento
-
10/12/2019 17:34
Juntada de petição
-
22/11/2019 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2019 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2019 10:34
Juntada de documento
-
10/09/2019 15:47
Juntada de documento
-
04/09/2019 14:07
Expedição de documento
-
27/08/2019 19:34
Expedição de documento
-
09/08/2019 14:54
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2019 18:49
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 18:40
Expedição de documento
-
04/04/2019 13:04
Expedição de documento
-
19/03/2019 18:34
Expedição de documento
-
14/03/2019 12:29
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2019 12:28
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2019 15:35
Expedição de documento
-
18/12/2018 16:48
Juntada de petição
-
06/12/2018 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2018 12:19
Juntada de documento
-
23/11/2018 12:18
Conclusão
-
23/11/2018 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2018 19:28
Juntada de petição
-
07/08/2018 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2018 17:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 11:03
Juntada de petição
-
18/05/2018 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2018 13:20
Conclusão
-
15/05/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2018 18:02
Juntada de petição
-
02/03/2018 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2018 01:14
Documento
-
25/01/2018 01:14
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2017 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2017 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 13:36
Conclusão
-
30/10/2017 14:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2017 14:54
Juntada de petição
-
29/09/2017 04:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2017 04:11
Documento
-
05/09/2017 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2017 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2017 14:20
Conclusão
-
23/08/2017 14:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2017 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2017 13:39
Juntada de documento
-
10/08/2017 16:56
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2017
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800532-43.2020.8.19.0063
Risata Moda Infantil LTDA - ME
Francine Vieira Alves Ferreira Couto
Advogado: Marcella Daibert Salles da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/11/2020 15:10
Processo nº 0803483-81.2025.8.19.0209
Deise SA Peixoto da Silva
Igua Rio de Janeiro S.A
Advogado: Ana Beatriz Lopes Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2025 14:19
Processo nº 0803602-78.2025.8.19.0003
Lisandra Magalhaes dos Santos
Eletrobras Termonuclear S A Eletronuclea...
Advogado: Israel da Cunha Mattozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2025 15:22
Processo nº 0807026-02.2023.8.19.0003
Carlos Fernandes Silva
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2023 07:37
Processo nº 0157115-72.2006.8.19.0001
Condominio do Edificio Centro Comercial ...
Cedae
Advogado: Adriana Miranda Ramos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/01/2007 00:00