TJRJ - 0818390-16.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:45
Baixa Definitiva
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818390-16.2024.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0818390-16.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00364001 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: LUCIANA GOMES VASCONCELLOS PAES BARRETO ADVOGADO: MARIA FERNANDA CASTRO SILVA OAB/RJ-250357 ADVOGADO: YURI DOS SANTOS PIRES OAB/RJ-202377 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
PLANO DE SAÚDE.
AUTORIZAÇÃO CIRURGIA E FORNECIMENTO MATERIAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE.
PARCIAL PROVIMENTO.I.
Caso em exame1.Apelação cível objetivando a reforma da sentença que tornou definitiva a tutela provisória, a qual determinou à parte ré que autorize a internação da autora, a fim de atender aos procedimentos e materiais requeridos nos termos da requisição médica e, condenou o réu a pagar à autora o valor de R$ 15.000,00 a título de dano moral.
II.
Questão em discussão.2.As questões em discussão consistem em verificar:a) eventual violação ao princípio da dialeticidade pelo recorrente; b) a ocorrência de falha na prestação do serviço, diante da negativa da operadora do plano de saúde de autorizar o procedimento cirúrgico e o fornecimento de todo o material solicitado pelo médico assistente; c) a configuração ou não do dano moral e, em caso positivo, analisar o quantum compensatório.III.
Razões de decidir3.
Alegação em sede de contrarrazões de violação ao princípio da dialeticidade, que não se verifica.
Parte ré indicou os motivos de fato e de direito.
Presentes os pressupostos admissibilidade do recurso.4.
Cabe ao médico que acompanha o paciente a escolha do melhor tratamento.Prevalência do parecer médico que acompanha a paciente sobre junta médica da operadora de saúde.5.
Configurada a falha na prestação do serviço.6.
Dano moral in re ipsa.Autorização após a concessão a tutela de urgência.Verba compensatória que merece redução para R$ 5.000,00, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.IV.
Dispositivo7.
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.--------------------Dispositivos relevantes citados:Art. 932, III, CPC e artigo 14 da Lei nº 8.078/90; Jurisprudência relevante citada:Súmulas 209, 211 e 340 do TJRJ; (0019143-98.2022.8.19.0001 - APELAÇÃO.
Des(a).
CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julgamento: 22/01/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL); 0812402-17.2024.8.19.0202 - APELAÇÃO.
Des(a).
CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 25/03/2025 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
13/06/2025 14:04
Documento
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12/06/2025 18:48
Conclusão
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12/06/2025 13:01
Provimento em Parte
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26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A.
CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 12/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO.
NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL. - 145.
APELAÇÃO 0818390-16.2024.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0818390-16.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00364001 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: LUCIANA GOMES VASCONCELLOS PAES BARRETO ADVOGADO: MARIA FERNANDA CASTRO SILVA OAB/RJ-250357 ADVOGADO: YURI DOS SANTOS PIRES OAB/RJ-202377 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
22/05/2025 17:21
Inclusão em pauta
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0818390-16.2024.8.19.0203 Assunto: Tratamento médico-hospitalar / Planos de saúde / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0818390-16.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00364001 APELANTE: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO: LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA OAB/RJ-125421 APELADO: LUCIANA GOMES VASCONCELLOS PAES BARRETO ADVOGADO: MARIA FERNANDA CASTRO SILVA OAB/RJ-250357 ADVOGADO: YURI DOS SANTOS PIRES OAB/RJ-202377 Relator: DES.
MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY -
13/05/2025 15:03
Pedido de inclusão
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12/05/2025 11:07
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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10/05/2025 19:14
Remessa
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10/05/2025 19:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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