TJRJ - 0802466-75.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/09/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/09/2025 13:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/09/2025 13:59
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/08/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
29/08/2025 20:32
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
27/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo:0802466-75.2025.8.19.0252 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO VICTOR MOREIRA SILVA RÉU: SERASA S.A., PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA, MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Defiro gratuidade à parte autora/recorrente.
Anote-se.
Recebo o recurso interposto pela parte autora, no efeito devolutivo.
Intimem-se os recorridos para oferecerem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Eg.
Conselho Recursal, com as nossas homenagens, independentemente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
25/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAIO VICTOR MOREIRA SILVA - CPF: *73.***.*88-16 (AUTOR).
-
21/08/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:24
Juntada de petição
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 01:42
Decorrido prazo de PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA em 08/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/08/2025 09:22
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2025 20:52
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 20:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 20:52
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 20:52
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
24/07/2025 17:56
Revisão do Projeto de Sentença
-
24/07/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 10:09
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 10:09
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
25/06/2025 10:48
Audiência Conciliação realizada para 25/06/2025 10:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
25/06/2025 10:48
Juntada de Ata da Audiência
-
24/06/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802466-75.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO VICTOR MOREIRA SILVA RÉU: SERASA S.A., PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA, MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
Tendo em vista que nos procedimentos em sede de Juizados Especiais Cíveis só cabe embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48, da Lei nº 9.099/95) e que o presente recurso foi interposto contra umadecisão,deixo de conhecer os embargos.
Por outro lado, como a alegação poderia ser apresentada por mera petição, recebo a petição de ID 191634332 como pedido de reconsideração, mas mantenho a decisão anterior, por suas próprias razões.
Intime-se a parteRÉ para ciência do ora decidido.
Após, aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
09/06/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:17
Não recebido o recurso de MOVIDA PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 21.***.***/0001-66 (RÉU).
-
06/06/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de JOELMA DA SILVA MOREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802466-75.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO VICTOR MOREIRA SILVA RÉU: SERASA S.A., PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA, MOVIDA PARTICIPACOES S.A.
INTIME-SE A PARTE AUTORA, para comprovar residir em área deste Juizado eis que o comprovante juntado se refere a endereço comercial, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, nada havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de PAGUEVELOZ SERVICOS DE PAGAMENTO LTDA em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 21:08
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 13:19
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2025 13:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/04/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 25/06/2025 10:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
08/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0035180-63.2019.8.19.0210
Sergio Mendes Assessoria Imobiliaria Ltd...
Fernanda da Silva Barros
Advogado: Idalecio Barbosa Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2019 00:00
Processo nº 0844746-30.2024.8.19.0209
Lucia Helena Cassini Brazil
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Vania Vieira Brazil Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 13:40
Processo nº 0002756-75.2021.8.19.0087
Banco Itaucard S A
Rosa Marlene de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2021 00:00
Processo nº 0801632-52.2024.8.19.0076
J F Ribeiro Pires Comercio Insdustria e ...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Luciano Fernandes Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 11:44
Processo nº 0834582-79.2023.8.19.0002
Luiz Carlos Villas Boas
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Juliana Assumpcao Tergolino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 15:27