TJRJ - 0809241-41.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MANUEL MARINHO em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:12
Decorrido prazo de Claro S.A. em 25/09/2025 23:59.
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24/09/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:01
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 01:56
Decorrido prazo de MANUEL MARINHO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0809241-41.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL MARINHO RÉU: CLARO S.A.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MANUEL MARINHO em 04/08/2025 23:59.
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03/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CUNHA MARINHO em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Claro S.A. em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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21/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:57
Outras Decisões
-
16/07/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:49
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809241-41.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL MARINHO RÉU: CLARO S.A.
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhes nego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deve utilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MANUEL MARINHO em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de Claro S.A. em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CUNHA MARINHO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:56
Decorrido prazo de MANUEL MARINHO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0809241-41.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANUEL MARINHO RÉU: CLARO S.A.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 12:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 12:18
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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11/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MANUEL MARINHO em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA CUNHA MARINHO em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:48
Outras Decisões
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31/03/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
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20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 22:32
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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